Peru versus Bolívia
Euclides da Cunha
Capítulo VII
Francisco Requena
foi, sem o querer, cruel, na concisão golpeante dos trechos
anteriormente extratados, que por si sós renteiam, senão
desarraigam, todas as pretensões peruanas a leste do Ucayali,
onde terminavam as Missões de Maynas anexadas ao Peru pela
Cédula Real de 15 de julho de 1802.
Repitamo-los ainda uma vez. Decoremo-los, destacando-os:
1o) Aos que pretendiam estender o bispado aquém daquele rio,
"les faltó inteligencia de los países que querian
comprender en la nueva diócesis".
2o) Os que planejavam unir, sob uma só jurisdição,
as terras de Maynas e as de Apollobamba, não sabiam, "por
falta de geografia, la inmensa extensión que daban a aquel
obispado".
3o) Se porventura se efetuasse tão absurdo projeto, ao prelado
ser-lhe-ia "imposible que las pudiesse todas visitar".
Ora, recordando que as ordenanças, então em vigor,
consoante acordam todos os historiadores, estabeleciam a constituição
territorial sob a norma exclusiva de "fixar as áreas
dos novos distritos administrativos pelas demarcações
eclesiásticas correspondentes", conclui-se que o território
de Maynas, adquirido pelo Peru, era o de seu bispado, rigorosamente
definido, no avançamento máximo para o oriente, pelas
linhas naturais do Ucayalí e do Javari, conforme as desenhou
e esclareceu o próprio inspirador da carta régia precitada.
Poderíamos terminar aqui. As frases do máximo benfeitor
da República peruana e as nossas afirmativas mais rigorosas,
conchavam-se.
Mas insistamos ainda. Aquela carta régia - mirífico
documento que já entregou de fato à venturosa República
do Pacífico dous terços do Equador - tem a resistência
das fantasmagorias garantidas pela própria intangibilidade.
Assim, poderíamos mostrar que desde o nascedouro a condenou
uma das figuras mais austeras da cultura peruana, o lúcido
D. Ypolito Unanue, antigo Presidente do Conselho, e autor de um
mapa de seu país, que traçou um 1804, sem absolutamente
cogitar dos limites que ela indica. Depois se lhe contraporia a
autoridade formidável de Alexandre Humboldt, com a sua "Carta
Geral da Columbia", de 1824, onde as linhas da singularissima
Cédula não se retratam. Em seguida - o que é
mais surpreendente "el mapa físico y político
del Alto y Bajo Perú", oficial, publicado pelo Governo
da República de 1826, ermo totalmente de quaisquer traços
reveladores da zona que ela marca. Subsecutivamente, a sepultou
um Tratado, um pacto soleníssimo, o de 1829, entre o Peru
e a Nova Granada... E ela renasce, e ressuscita, e desenlapa-se,
incoercível, intangível, impalpável, a espantar,
intermitentemente, a política sul-americana, com as suas
estranhas visagens de recalcitrante espectro colonial.
Traçaram-se-lhe, ou escreveram-se-lhe, por cima, outros desenhos
de cartas, outros dizeres de ulteriores convenções;
porém raspam-se estas frases e estes desenhos, e revivem-se-lhe,
indeléveis como estigmas, os dizeres no emperrado castelhano
de há cem anos. Lembra um desses velhos palimpsestos medievais,
cujos primitivos caracteres, cobertos por outros, ulteriores, dos
escribas, hoje se desvendam na raspadura das letras mais recentes.
Felizmente para a atual litispendência bem é que ela
reviva. Não repudiaremos, neste passo, a diplomacia do Império
que a reconheceu, favorecendo ao Peru. Queremo-la, íntegra,
sem
que se lhe desloque uma vírgula, sem que se lhe mude uma
letra, a remascar e a remoer todas as afirmativas, na torturante
gagueira de suas redundâncias infindáveis.
Esta carta régia, agitada, imprudentemente, como a prova
capital dos direitos do Peru, contraproduz. É desastrosa
para a República, que se proclama herdeira de um regímen
condenado e extinto. É a prova preexcelente dos direitos
da Bolívia.
O que ela nos diz, nos seus termos acabrunhadoramente repetidos,
e nos diz o ministro, que a sugeriu e engenhou, em frases inequívocas,
é que a região jacente a leste do Ucayali não
devia repartir-se, não podia repartir-se, e não se
repartiu, entre as jurisdições de Cuzco e de Puno
e a de Maynas. As primeiras imobilizaram-se à margem esquerda
do Inambari, até onde as estendeu a carta régia de
1796; a segunda permaneceu nitidamente lindada pelo Ucayali, onde
a fixou a de 1802. O quadro demarcador do Vice-reinado peruano,
em 1810, cerrava-se numa inteiriça e inextensível
moldura. Pelo levante acabava nas extremas dos partidos, demarcados
até às frações de léguas, desde
o de Azangaro, ao sul, ao de Carabaya, ao norte, onde se alonga
o thalweg de Inambari.
E no largo trato que vai deste último às divisas naturais
do Ucayali e Javari, correm sucessivamente, as linhas setentrionais
do partido de Paucartambo, pelo leito de Marcapata até à
confluência Tono-Pinipini, e as de Urubamba que seguem pelo
rio do mesmo nome até a foz do Tambo, onde começa
o Ucayali.
Não há fugir-se a este traçado traduzindo,
graficamente, os mais sérios documentos da demarcação
territorial, que prevaleceu até 1810. Não se conhecem
outros. As Ordenanças de Intendentes de 1782 e 1803, as cartas
régias de 1796 e 1802, são os únicos, e os
mais sérios, e os mais firmes e os mais compreensíveis
elementos em que se esteiam as pretensões peruanas.
Mas não lhes abrem as portas da Amazônia.
*
Fora disto resta
o duvidoso e o aflitivamente torturante das célebres provas
cartográficas. Temo-las por adiáforas; no geral, suspeitas;
as mais das vezes, incompletas; quase sempre, traiçoeiras;
sempre disparatadas.
O cartógrafo profissional, afeito a percorrer a maravilha
milhares de milhas, e miriâmetros, montando comodamente um
lápis bem aparado e destro, velocíssimo e ágil
no transpor oceanos e no romper, em décimos de segundos,
continentes inteiros, perde, exausto ao fim dessas imaginosas viagens,
em que não moveu um passo, as próprias noções
universais da forma e das distâncias.
Há deploráveis desvios de justeza e boa medida em
todos estes Atlas homúnculos, que em toda a parte aparecem,
carregando cada um o seu pequeno mundo muito bem feito e quase sempre
errado.
Falta-lhes, em geral, a intimidade da Terra. Nunca sentiram em torno,
entre as vicissitudes das explorações longínquas,
o império formidável do desconhecido, a ressaltar
nas perspectivas assombradoras das paragens ermadas e nunca percorridas.
E, sobretudo - por lhes inspirar mais respeitoso carinho a face
do planeta, que irreverentemente garatujam - não avaliam
que, não raro, a zona mais restrita, por onde lhes passa
o lápis forro e endiabrado, é o deserto interminável,
que o explorador sucumbido, não lhe bastando o norte vacilante
da bússola, só pôde dominar amarrando-se, cada
noite, com os raios refletidos do sextante, às âncoras
das estrelas.
Daí, em grande parte, o arrojo com que pompeiam os seus riscos
rebeldes e heresias gráficas. Na grande maioria, estes hábeis
caricaturistas de rios e de montanhas só se tornam inócuos
quando se atêm à cópia, ou ao decalque mecânico
das linhas e dos erros de seus antecessores. Se a fantasia se lhes
desaperta, a revolver terras e mares, assiste-se à inversão
do Gênese. Restaura-se a imagem perturbadora do caos.
E preciso escolhê-los cautelosamente, quando se não
pode evitá-los.
Com estes resguardos, nos longos raciocínios anteriores,
reportamo-nos apenas aos geógrafos que perlustraram aquelas
regiões. Os demais, deixamo-los. Entre os antigos, citando
à ventura, Sanson d'Abbeville (1659) e as suas cordilheiras
tiradas a cordel; Guillaume De L'Isle (1701), et quelques autres
messieurs de L'Academie, com as províncias do rio da Prata
a entrarem por Goiás adentro, ou o seu rio Purus que não
acaba mais; um certo I. B. Nolin (1704), e o seu Paraguai a terminar,
curiosamente, no porto de Santos; o mágico Homaniam Aeredes,
que atirou o Paraíba sobre o Tocantins, fazendo que este
abandonasse o leito, mudando-se para a calha estreitíssima
do Guamá; o tateante Conrado Mamnert (1803), que nos seria
favorável, porque pintou as missões de Moxos, estranhas
ao Peru, e abrangendo os pampas do Sacramento; e dezenas de outros,
até ao crédulo D'Anville, com os seus fantásticos
plateros - certo constituiriam esplêndidos recursos para espraiar-se
urna erudição inútil. Preferimos, a bem da
gravidade do assunto, o digno André Baleato, malgrado os
seus deslizes; os irmãos Ulloas; o singelo Alós; o
magnífico Requena. Entre os modernos, é de todo em
todo opinável a valia que possam ter os dois ditosos La Pies
(Mr. La Pie, geographe du Roy, et Mr. La Pie Fils, geographe du
Dauphin), que em 1829, do mesmo modo que estenderam o Peru até
o Madeira, estenderam São Paulo até quase ao Uruguai
e esticaram o Uruguai até ao Iguaçu; e o interessante
A. Brué, que ainda em 1843 não ouvira esta terrível
palavra - Bolívia - e punha um ansioso ponto de interrogação
diante do rio Madeira, e copiava André Baleato, lançando
o Beni no Ucayali. Não os citamos; como não citamos
Arrowsmith (1839), o qual, entretanto, desenhou a linha de Santo
Ildefonso feita limítrofe, exclusiva, entre o Brasil e a
Bolívia; nem Kiepert (1849), que lhe reproduziu a mesma demarcação
mais racional; nem um sem-número de outros, favoráveis
ou desfavoráveis, que se nos deparariam com o só esforço
material da pesquisa; entre os quais teríamos de alinhar
o Sr. Estanislao Zeballos, atual Ministro das Relações
Exteriores da República Argentina, que ao traçar,
em 1894, em Washington, um mapa dos territórios adquiridos
pelo Brasil, incluiu, de um modo claro, iniludível, em nítidos
traços contínuos, toda a atual zona litigiosa no território
boliviano...(1)
Uns e outros, a despeito do renome que tiveram, e tenham, e mereçam,
não valem o mais modesto geógrafo que haja percorrido
aqueles lugares.
Por exemplo, Gibbon. Enfileirem-se de um lado todos os Ebdens, Delarochettes,
Dufours, Arrowsmiths, Shliebens, Greanleaves, Lapies, Brués
- e suplantá-los-á, no definir a geografia boliviana,
aquele abnegado Tenente Lardner Gibbon, que fez o que nenhum deles
fez: percorreu o país, e, com pleno conhecimento de causa,
estudando as terras, conversando as gentes, traçou o mapa
da Bolívia e as raias de sua demarcação política,
em 1853.
Entretanto, não relutamos em garantir que nenhum advogado
peruano será capaz de citar o digno oficial da U. S. Navy,
que foi o único geógrafo a contornar em parte a atual
zona litigiosa, logo depois do Tratado de 1851, construindo um mapa,
único entre todos os da Bolívia, que se modelou sob
as observações próprias, sem ser copiado de
outros.
Gibbon entrou na Bolívia em 1852, por La Paz; seguiu para
o sul, a alcançar Oruro; infletiu para leste até Cochabamba;
ganhou a ourela do Paracta; desceu o Chiparé; prosseguiu
pelo Mamoré abaixo até a confluência do Itenez;
subiu ao arrepio deste, a buscar o forte do Príncipe da Beira;
voltou; e volveu ao som do Madeira até ao Amazonas. A sua
carta resultou das observações realizadas neste itinerário
dilatadissimo; e estas foram tão cuidadosas que lhe permitiram,
além da planta, traçar vários perfis do imenso
território, graças aos elementos hipsométricos
reunidos. (2)
um documento precioso, onde não se reflete apenas a responsabilidade
do geógrafo, mas também a do militar, a quem se deferira
o encargo de estudar um país novo, e apresentar, oficialmente,
um relatório ao Governo de Washington. É natural afirmar-se
que Lardner Gibbon não se limitou aos máximos cuidados
nas operações astronômicas e topográficas,
senão também que teve as maiores cautelas no estabelecer
os limites políticos da Bolívia, com a mais inteira
segurança.
Ora, a sua demarcação, apresentada em caráter
oficial ao Governo norte-americano - por onde, naturalmente, este
se guiaria em todas as suas relações com aquela República
- reproduz, admiravelmente, as linhas gerais, limítrofes,
que apontamos e são hoje requeridas pela Bolívia.
A boundary line, desenhada entre ela, o Peru e Brasil, é
clara: a partir da margem norte oriental do lago Titicaca, nas cercanias
de Guiacho, vai, por um meridiano, procurar o thalweg do Inambari;
segue-o; entra no Marcapata, prosseguindo. Por outro lado, no levante,
depois de acompanhar o Itenez, o Mamoré e o Madeira, estaca
na foz do Beni, e desta última estira-se, retilínea,
para o poente, segundo um paralelo, a interferir o Purus na latitude
aproximada de 100 30'.
Notam-se, desde logo, lacunas inevitáveis neste deslindamento
geral. Mas o seu significado inegável, fundamental no presente
litígio, é este: no conceito do geógrafo, que
tudo nos denuncia timbroso em não apresentar ao Governo de
seu país informações falsas, ou vacilantes,
a linha leste-oeste, do Madeira para o ocidente, em toda a Amazônia
do sul, separava, exclusivamente, as terras brasileiras das Bolivianas.
A carta de Gibbon pode falsear em pormenores, bastando notar-se
que desenha o Madre de Dios feito um prolongamento do Purus; mas,
evidentemente, não se compreende que assistindo ele durante
tanto tempo naquelas terras, e tendo como companheiro de excursão
o distinto peruano Padre Bovo de Revello, por seu turno um explorador
infatigável, se abalançasse a traçar aquela
linha limítrofe, preeminente entre as demais de sua carta,
sem exato e maduro conhecimento do assunto. Além disso, como
já o vimos, reproduziu-lhe este conceito, mais tarde, em
1863, D. M. Paz Soldan, pró-homem da geografia peruana. E
ambos ativeram-se ao confirmar as declarações uniformes,
numerosíssimas, de todos os nossos geógrafos e cronistas,
quer dos tempos da colônia, quer dos primeiros dias da Independência,
para os quais, sem destoar de um nome, a capitania ou província
de Mato Grosso, estendendo-se para o norte até pouco além
da cachoeira de Santo Antônio, confinava no ocidente, de uma
maneira exclusiva, com os Governos de Chiquitos e de Moxos.
Ora, entre todos aqueles nossos geógrafos, que ali viveram
percorrendo todas as paragens, dois únicos são bastantes
a demonstrar-se que a opinião brasileira atual, consistindo
em considerar boliviano todo o território à margem
esquerda do Madeira até as raias setentrionais de Mato Grosso,
é antiquíssima, e não desponta agora, mal arranjada,
para justificar os Tratados de 1867 e o de Petrópolis, de
1903.
Reportemo-nos apenas aos oficiais de engenheiros Ricardo Franco
de Almeida Serra e Luís d'Alincourt.
O primeiro a um tempo astrônomo experimentado e militar a
que nenhum batia parelhas na retitude e no heroísmo, assistiu
em Mato Grosso durante mais de dois decênios, desde 1781.
Conhecia a terra. Defendera-a contra os espanhóis, através
de atos memoráveis, que culminaram naquela extraordinária
defesa do forte de Coimbra, onde com 40 homens repeliu os 800 de
Lázaro de Rivera (1801).
Percorrera-a em vários rumos. E definiu as suas paragens
ocidentais, naquela época, a confinarem com os domínios
castelhanos, "pelos Governos do Paraguai, Chiquitos e Moxos".(3)
Isto é, para Ricardo Franco, antigo comissário das
demarcações, a província de Moxos, confrontante,
estendia-se para o norte até onde se estendia, neste rumo,
o Mato Grosso.
O sargento-mor de engenheiros, Luís d'Alincourt, também
ali viveu largo tempo, desde 1824, em comissão do Ministério
da Guerra. São notáveis os seus estudos estatísticos
e geográficos naquela província. Ora, em vários
tópicos de seus trabalhos, quando lhe vem a ponto referir-se
às suas divisas ocidentais, mostra-no-las a ladearem, invariavelmente,
as províncias de Chiquitos e Moxos, pertencentes à
República da Bolívia. Esclarece-as, por vezes, pormenorizadamente:
"Quase todo o corpo do rio Mamoré existe nos domínio
da Bolívia e somente as 'últimas 34 léguas,
desde que se lhe une o Guaporé até à sua foz
no Madeira (refere-se a confluência do Beni), é que
são por nós navegadas, separando em toda aquela extensão
a nossa província de Mato Grosso da de Moxos."
Ou então afirmativas mais amplas, a abrangerem quase toda
atual zona litigiosa:
"O rio Purus, que todo ele corre por domínios da Bolívia."(4)
Poderíamos prosseguir. Nesta intimidade com os nossos velhos
patrícios, certo não nos faltariam elementos, quando
tio fartos e em barda os encontramos nos anais e arquivos estrangeiros.
Mas os casos apontados, adrede escolhidos em dois períodos
imediatamente anteriores e subseqüentes à quadra da
Independência, são bastantes à demonstração
de que o nosso parecer atual se enraíza, profundamente, na
nossa própria história.
*
Voltando ao
mapa de Gibbon, não maravilham as lacunas que nele existem,
relativas à ignota região abarcante das cabeceiras
do Juruá e do Purus, até ao Acre meridional. Aqueles
lugares, convizinhos das raias peruanas, predestinavam-se aos últimos
roteiros dos descobrimentos geográficos na América
do Sul.
Entretanto, à volta e longe, desencadeavam-se largos movimentos
povoadores, dominando as zonas desconhecidas. No extremo oriente
os bolivianos desvendaram as terras do baixo Beni, onde, desde 1842,
se erigira o Departamento do mesmo nome; e D. Augustin Palacios,
um de seus prefeitos, completara, em 1846, os esforços dos
portugueses e brasileiros na hidrografia completa do Madeira.
Outros grandes tributários, o Purus e o Javari, desde os
tempos coloniais haviam sido percorridos em trechos dilatados.
Revelam-no as mais decisivas provas.
Consulte-se a carta geográfica do Dr. Antônio Pires
da Silva Pontes, astrônomo das reais demarcações,
de 1784. Ver-se-á o traçado do Purus até perto
de 6o de lat. S., com rigorismo tal que, sem grandes discrepâncias,
pode ajustar-se aos levantamentos modernos; o que denuncia longos
e pacientes esforços.(5)
Contemplando-se a planta que construíram, em 1787, os Capitães
engenheiros José Joaquim Vitório da Costa e Pedro
Alexandrino Pinto de Sousa, nota-se que o Javari se desenha até
5o 40' lat. Sul, ou até quase às suas cabeceiras,
por maneira a justapor-se em quase todos os pontos às cartas
modernas, feitas de 1863 a 1901.
Estes exemplos satisfazem. Prolongá-los seria fazer a longa
e belíssima história, ainda inédita, da geografia
brasileira na Amazônia.
Apresentamo-los para o só destaque deste conceito: enquanto
as pesquisas geográficas irradiavam por toda a banda, na
bacia do grande rio, paralisavam-se de todo nos lugares mais próximos
do Ucayali e ao norte do Madre Dios.
Em 1864, um anos após publicar-se o livro de Paz Soldan,
ainda reinavam, no tocante às nascentes do Juruá e
do Purus, as idéias dúbias palidamente esboçadas
em 1818 pelos missionários do Colégio de Santa Rosa
de Ocopa, na planta das missões do Ucayali, publicada em
1833.(6)
Ali, o Purus, sob o nome de Cuja, mal se adivinha incorretamente,
no levante. Os próprios missionários nunca o viram.
Conforme o confessaram, e escreveram naquela carta, debuxaram-no
según varias relaciones de los indios. E ele assim ficou
até à viagem notável de William Chandless,
que prolongou os trabalhos do engenheiro João Martins da
Silva Coutinho e do abnegado Manoel Urbano, completados em 1905
por uma comissão mista brasileiro-peruana.
O mesmo quanto ao Madre de Dios. Malgrado as tentativas do pertinaz
Padre Bovo de Revello, ele não perdera, ainda em 1848, o
traçado misterioso do lendário Amaru-mayo dos Commentarios
reales, de Garcilaso. A famosa exploração de Faustino
Maldonado (1852) que não era um geógrafo, nem um comissionado
do Peru, mas um prófugo viajante, ansioso por salvar-se em
terras estrangeiras, fora nula, apesar da valia que hoje se lhe
pretende emprestar. Antonio Raimondi, em 1879, no seu livro clássico,
garante-nos ter sido ela completamente estéril: "No
nos há dejado dado alguno..."
E aditava, mais longe, que, entre todos os rios daquelas paragens,
"el Madre de Dios, es todavía sin duda alguna aquel
cuyo curso es menos conocido".(7)
Por fim o Inambari, elemento essencial no presente litígio
ainda em 1863, na poderosa opinião do maior geógrafo
peruano, era:
une rivière tres considerable qui separe la province de Carabaye
du territoire des barbares... et un afluent du Maranón dans
lequel il va se jeter apres une percours assez êtendu."(8)
Aí se observa, a ladear o pasmoso erro geográfico,
a insistência naquela demarcação política
certíssima:
Não multipliquemos os exemplos.
Ante os que se inserem, não maravilha resultasse imperfeito,
naqueles lados, o belo trabalho de Gibbon. Mas as sombras geográficas,
que o esforço do yankee mal poderia romper, isolado, não
escurecem o critério, que firmou, conscientemente, de serem,
o Inambari e o seu afluente Marcapata, os limites naturais e históricos
da Bolívia com o Peru; e a linha de Santo Ildefonso, a divisória
exclusiva entre a Bolívia e o Brasil.
Destas linhas, que poderíamos estender em muitas páginas,
com o só auxílio do insuspeito livro de Antonio Raimondi,
decorre outra conseqüência, robusta como um corolário
ao fim de um teorema: a posse peruana nas cabeceiras do Juruá
e do Purus, nula, de direito, antes de 1810, não se realizou,
de fato, nos anos subsequentes até aos Tratados de 1851 e
1867. Enquanto a Bolívia prolongava a sua avançada
histórica para o norte, e desbravava e povoava as terras
que se desatam para o ocidente a começar da margem direita
do Madeira, ao ponto de erigir-se, desde 1842, o Departamento do
Beni a estirar-se para o Madre de Dios, transpondo-o, até
ao Acre meridional - no extremo oeste, à parte a arremetida
inútil de Maldonado, as explorações, feitas
quase exclusivamente pelos missionários, reduziam-se, no
seu máximo avançamento em busca dos territórios
orientais, à grande expedição, do Conde Francisco
de Castelnau (1843-1847), executada por ordem do Governo francês.(9)
*
Não se
impõe longa explanação deste assunto, que está
fora do litígio, tão rigorosamente inscrito na órbita
fechada do uti possidetis de 1810.
Recordando-nos, porém, que há pouco tempo, no contravir
a vários conceitos do professor John Moore, da Columbia University,
um internacionalista, francamente devotado à causa peruana.
Carlos Wiesse, professor da Faculdade de São Marcos - aventurou,
entre outras afirmativas cambaleantes, que o médio e baixo
Purus não estavam na posse efetiva do Brasil em 1822, aproveitemos
o lance para destruir-lhe a objeção fragílima.(10)
Com efeito, contrastando com a paralisia das entradas geográficas
no oriente peruano, naqueles tempos, a expansão brasileira
no Amazonas (que se desenvolvera, no século XVIII, linearmente,
até Tabatinga) definia-se, vigorosa, em movimentos laterais,
que alargavam pelos maiores tributários ao sul do grande
rio.
Sobram-nos a este respeito documentos acordes todos no patentearem
desde 1780, os mais perseverantes esforços para o povoamento
daquelas regiões. E no que toca ao Purus, o simples folhear
as Revistas do nosso Instituto Histórico nos revelaria que
ele estava em tanta maneira conhecido, explorado em parte de seu
curso, percorrido no trecho inferior pelos extratores de drogas,
e desafiando tanto o mais decidido ânimo de uma posse incondicional,
e animus domini, que determinou uma das mais curiosas extravagâncias
da derradeira fase do regímen colonial. De feito, o último
governador do Rio Negro, Manuel Joaquim do Paço, em 1818,
trancou-o. Proibiu que o sulcassem os pesquisadores de salsa e outras
especiarias - "indo-se-lhe os olhos cegos de sua ambição
atrás dos preciosos frutos", conforme nos delata a palavra
insuspeita de um cronista.(11)
Deste modo, muito ao revés do que aventurou o catedrático
da Faculdade de São Marcos, o Purus não estava na
mesma condição do médio e alto Mississipi,
quando os disputavam os Estados Unidos e Espanha. E o mesmo sucedia
com o Juruá e o Javari.
Imobilizada a geografia peruana nas bordas do Ucayali, os descobrimentos
dos tributários austrais do Amazonas são uma glória
privativa de geografia brasileira.
Abandonaríamos inteiramente o nosso assunto, mostrando-a.
Sirva-nos de remate - e prova fulminante - extratar apenas mais
um dos trechos do livro daquele Antonio Raimondi, que se nacionalizou
no Peru graças a trabalhos memoráveis, e se erige
em máximo inspirador das linhas mais atrevidas das modernas
pretensões peruanas.
Escrevia o historiador-geógrafo em 1879:
"Casi no cabe duda alguna, que deben existir comunicadones
entre el Ucayali y algún otro tributario del Amazonas situado
mas al oriente; pues se tiene noticias de varios casos que en el
siglo pasado aparecieron los brasileiros en el Ucayali, sin haber
entrado por la boca de este rio". (12)
Assombrosa e rara antilogia: o Peru discute, reclama, exige; discute
profusamente, reclama insistentemente, exige, quase ameaçadoramente,
um território acerca do qual o seu grande geógrafo,
o único de seus geógrafos capaz de continuar a tradição
luminosa de Paz Soldan, ainda em 1879 só possuía notícias
vagas, esmaecidas, a diluírem-se em conjecturas, por intermédio...
. dos brasileiros do século XVIII!
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