Peru versus Bolívia
Euclides da Cunha
Capítulo IV
Destaque-se
um fato capital.
Quando se realizava aquele revide contra os portugueses fronteiriços,
de Mato Grosso, a metrópole castelhana decretou a expulsão
dos jesuítas (1767), episódio culminante do reinado
liberal de Carlos III, que paliou por alguns decênios a decadência
irremediável de Espanha.
Mas a medida foi artificial e vã. Era-lhe de todo estranha
a política genuinamente espanhola, desde muito submetida
à influência estrangeira. A frente dos negócios,
na Península, o Marquês de Grimaldi era a sombra de
Choiseul. As cédulas reais, de Madrid, minutavam-se às
vezes em Versailles.
Por isto o ato golpeante, ferindo em cheio as tradições
nacionais, foi violento e efêmero: um fluxo galvânico
de política artificial; ou uma verdadeira revolução
par en haut. Embaixo, a nacionalidade toda, sucumbida, reagia de
uma maneira humilde e formidável: com as missas, com as penitências
e as procissões solenes; com as atitudes cada vez mais abatidas,
ou genuflexas, e as mãos inermes, enclavinhando-se nas rezas,
ou espalmando-se nos mea culpa consagrados... Ao mesmo tempo que
os graves doutores, na terra clássica das sangrias, caturravam
negando a circulação do sangue, mais de um século
depois de Harvey; e a Universidade de Salamanca, abóbada
da cultura castelhana, restaurava, platonicamente, o sistema de
Aristóteles, repelindo em público as teorias de Newton
por destoarem da religião revelada.
Não maravilha que, apenas transcorridos vinte anos, a reação
irrompesse com a beatice furiosa de Carlos IV, e varresse, de pancada,
todos os enfeites de uma emancipação prematura e decorativa.
Porém não na América. A linha superior da política
de Grimaldi, prolongada depois, até 1788, por Florida Branca,
manteve-se, inalterável, na maioria das circunscrições
sul-americanas; e, principalmente, na de Charcas, que entretanto
sobre todas se afigurava uma feitura dos jesuítas.
De fato, fora o padre quem lhe aumentara o território. Enquanto
as decisões da metrópole lho expandiam, como vimos,
no levante, até ao médio Madeira - ele não
só lhe fixava neste lado o elemento indígena, como
pelo Outro, no ocidente, lho dilatava nas campanhas obscuras da
catequese, por todo o trato da Amazônia que se desata para
N .O., da margem esquerda do Beni em rumo do Ucayali, onde se iniciaram
as missões Apollobamba, predestinadas a irradiarem sobre
as paragens em que se incluiria mais tarde o Território do
Acre.
E o batedor pacífico dos desertos não se limitava
a descobri-los. Assistia em todos os misteres as sociedades nascentes.
Era o médico, o confessor, o juiz; o engenheiro que lhes
abria as veredas e lhes locava as cidades. Por fim o tático
que as conduzia à luta. Viram-no cair, por vezes, na batalha.
Na guerra de 1763-86, contra os portugueses, por exemplo, tombara
o jesuíta Francisco Xavier, "que era o verdadeiro comandante",
no dizer sincero de um cronista.
Entretanto, em que pese a este caráter profundamente religioso,
as "reduções" nasciam com os mais vivazes
gérmens democráticos. Releve-se a antinomia da frase:
as fundações jesuíticas na Bolívia foram
uma vasta teocracia municipal. Pelo menos em nenhum outro ponto
o singularíssimo dizer - República Jesuítica
- foi mais compreensível. O missionário afrontava-se
com o bravio das matas nunca percorridas; reunia os selvagens erradios;
catequizava-os; disciplinava-os, adestrando-os para a defesa; aparelhava-os
para a vida, instruindo-os nos rudimentos do Governo, ou guiando-os
na administração de pueblos; e rematava todos esses
esforços, deixando-os. A missão desaparecia ao fim
de um prazo de dez anos, prefixo pelas leis. A redução,
integrando-se na diocese mais próxima, extinguia-se na amplitude
da existência civil; a tribo transfigurava-se em civitas;
a maloca transmudava-se em vila; o pároco substituía
o apóstolo; o corregedor substituía o cacique. E o
jesuíta reaviava-se às trilhas dolorosas do deserto,
em busca de outras selvas e de outros infieles, retravando, obscuramente,
nas solidões ignoradas, a sua imensa batalha sem ruídos.
Deste modo, compreende-se que ele desaparecesse e o seu esforço
ficasse; e também ficasse, sobretudo na região que
se considera (a partir da orla povoada que ia de Exaltación
e Cavinas para o norte) uma sociedade nova e robusta, apta a prolongar-lhe
a tarefa secular, transformando as missões religiosas numa
grande missão política, obediente ao mesmo rumo intorcível
e persistente para o norte.
E o que demonstram os sucessos imediatos à Cédula
Real de 15 de setembro de 1772, acima nomeada.
*
Infelizmente
é preciso ainda citar e transcrever.
Os documentos que revimos, e vamos rever, são monótonos.
Volvem e reviram os assertos; deformam-nos em numerosos incidentes,
repisam-nos, redizendo-no-los na inaturável iteração
do estilo característico da época, ou, melhor, da
raça. P. Groussac denunciou-o numa das suas belíssimas
monografias: a redundância domina o conceito do estilo castelhano.
E um defeito originário, "análogo ao paralelismo
dos hebreus", que transluz tão sobradamente fatigante
nos versículos reiterativos da Bíblia.
Daí o exaustivo desta análise, forçada a prosseguir
ajustando-se aos acidentes da história colonial, relatados
pelos seus próprios atores.
Não há outro processo. Para concertarem-se juízos
não valem primores de linguagem, ante os velhos dizeres,
cheios de tão esplêndida rudeza. E indispensável
ainda uma vez ouvi-los. Escutando-os, quase sem os comentar, concluímos
que os debates de 1750, completados pela Cédula Real de 1772,
destacaram, em plena luz, a ingerência exclusiva do Governo
de Charcas em todo o N . E. dos domínios espanhóis,
do Guaporé ao médio Madeira. A evolução
da autonomia boliviana, deduzida a princípio no elastério
de um raciocínio teórico, ressaltou, afinal, de observações
precisas. Induziu-se. Mas é necessário demonstrar
que ela foi contínua até à quadra da independência;
e, sobretudo, que se ampliou, em grande parte, pelo outro quadrante
de N .O.
Arquivam-se, felizmente, notáveis documentos quanto a este
ponto.
Em 1774 um longo memorial, provindo da Audiência de Charcas
(ou de la Plata), foi confiado ao parecer do Conselho Extraordinário
da metrópole.
Subscrevia-o o coronel de cavalaria, D. Bartolomé Berdugo,
esperto vaqueano daquelas regiões, que ali andara longo tempo
e lhe batera as fronteiras nas últimas refregas de Mato Grosso.
Conhecia a terra. A sua exposição revela, em todo
o correr do discurso, extensíssimo e analítico, um
intento: mostrar a
"lamentable ruina de las provincias de misiones Moios y Chiquitos,
que estuvieron a cargo de los regulares jesuitas expulsos"
- um nobre objetivo:
"Afianzar aquellos terrenos que tanto codician las rayanos
porsa gueses" (los sagaces portugueses de Cuiabá!) -
e por fim um meio: "a criação de governos político-militares
para regerem as duas províncias, "cada una de cosa de
cento e cincuenta leguas de jurisdición", ficando os
governantes sujeitos "al de Santa Cruz en lo militar, y a Charcas
en lo politico y civil".(1)
Estes extratos surpreendem. Não há iludir-se-lhes
o significado dominante: as gentes da circunscrição
longínqua indicavam, por si mesmas, à monarquia espanhola,
os elementos formadores de seu novo aparelho político, e
reclamavam uma reorganização urgentíssima,
em que incidiam imperiosos antecedentes históricos. Preposteravam
todo o processo administrativo colonial. A Audiência superpunha-se
à Metrópole; e a Metrópole, que vimos a princípio
submeter-se à fatalidade física da terra, teria de
dobrar-se às energias sociais que ali se congraçavam.
O memorial de Berdugo começou para logo a penitência
dos trâmites complicadíssimos, em que se apuravam as
células reais: foi ao Conselho Extraordinário; passou
ao exame individual dos ministros; saiu para as mãos dos
Fiscais do Peru e de Nova Espanha; discutiu-se em varias "salas
plenas" do Conselho das Índias; e miudeado, ou esclarecido,
linha por linha, nos mais íntimos refolhos, subiu, afinal,
ao rei. O debate durou três anos; e foi, relativamente, breve.
Porque ali se ampliou o notável destino político da
Bolívia e se descreveu, embora virtualmente em parte, o vasto
teatro em que ele se desenrolaria.
Proclamaram-nos, um e outro, austeras vozes antigas. Procuremo-las.
Não se corrompem testemunhas, isoladas das nossas pequeninas
vidas, dentro da História.
O primeiro a ajuizar na causa foi D. Pedro Rodriguez Campomanes,
o polígrafo surpreendedor que tentou fazer de um livro, Apéndice
a la Educación, um reagente enérgico e admirável
para debelar a decadência de seu país. Era, ao mesmo
tempo, um estadista. O seu parecer foi breve; aprovou os alvitres
de Berdugo; propô-lo para Governador de uma das províncias;
e caracterizou o regímen geral das Missões. Mas o
que se lhe desprende, irresistivelmente, das palavras, é
o pensamento da autonomia incondicional da Audiência, que
por uma ficção, ou fenômeno típico de
inércia governamental, continuava adscrita às ordens
do Vice-reinado de Lima. De fato, Campomanes sugeriu que todos os
atos concernentes à economia e restabelecimento daqueles
povos dependessem, sobretudo, do Presidente e Audiência de
Charcas, em virtude de la gran distancia del Virrey deI Perú.
Ora, esta idéia, levemente emitida, avolumou-se, e sobranceou,
por fim, todo o debate.
O memorial saiu-lhe das mãos para as de dous notáveis,
o Marquês de Val de Lírios e Dom Domingos Orrantia;
e estes, divergindo em pormenores, acordaram nestas afirmativas:
'La distancia de Lima a Mojos es de cerca de 800 leguas de mal terreno.
Aquellas misiones siempre han corrido sujeitas inmediatamente al
Gobierno de Charcas... Con esta consideración aun que se
tubo por conveniente encargar aí Virrey providencias sobre
estos assuntos, se le ordenó que lo hiciese con prudentes
informes de aquel Presidente... Pero que podrá adelantar
su celo con estos informes, si no tiene otros conocimientos y livres
para acertar en su discernimiento?
E remataram, de maneira imperativa:
"Al presidente, audiencia y obispado de Charcas ha de se fiar
todo el negocio... El conocimiento de aquellos terrenos y su inmediación
hace fáciles las noticias, prontos los recursos y oportunas
las providencias; aun cuando vengan del Virrey las más acertadas,
siempre la lentitud es un inconveniente, que a veces hace irreparables
los perjuicios..."(2)
Assim, a metrópole, pela pena de seus mais proeminentes ministros,
desfechava as derradeiras pancadas na influência combalida
do Vice-reinado peruano.
Os ministros foram além. Previram o desenvolvimento futuro
daquelas paragens. De sorte que, embora não se tratasse de
matéria explicitamente incluída no expediente, se
voltaram para as terras setentrionais, para as velhas provincias
no descubiertas, que se reconheciam de um modo vago com o nome de
Apollobamba confiadas então aos missionários da ordem
de São Francisco de los Charcas, e que hoje formam, de um
modo geral, a zona litigiosa.
Definiram-nas:
"Estas misiones se hallan situadas en los confines de la de
Larecaja, por donde se entra a éllas, aun que su primer pueblo
distará de ellas más de 400 leguas; por la parte occidental
lindan con el rio Beni cuya opuesta orilla pertenece a las misiones
de Mojos."
Há visível exagero na distância que, a ser exata,
estiraria as terras de Apollobamba até a Colômbia.
Mas o erro serve a indicar o conceito que se fazia delas. Eram,
certo, vastíssimas. Como quer que seja, a região desmesurada
e vaga, acerca da qual se tem escrito um sem-número de páginas,
com o efeito único de a tornarem ainda mais apagada e dúbia
- mas que se estendia por todo o norte boliviano, de onde se destacou
o Acre - foi, expressamente, incluída na jurisdição
de Charcas.
"El Gobernador de Mojos puede serlo de Apollobamba."
Opinaram, por último, os dous ministros. E três meses
depois, a 2 de julho de 1777, o Fiscal do Peru, isto é, o
ministro especial que entendia diretamente dos negócios sul-americanos,
assentia:
"Y que en orden a lo apuntado por los Senores Marqués
de Valdelirios y Orrantia, relativo a las misiones de Apollobamba,
será muy conveniente se encargue su examen al Presidente
y Audiencia de Charcas."
Conclui-se, positivamente: ao mesmo passo que esta se constituía,
mais e mais autônoma, investia-se na posse virtual dos amplos
territórios que lhe demoravam ao norte. A importância
do hinterland das possessões espanholas, sobrelevou-se, então,
inesperadamente. À medida que transitava de um para outro
titular, o memorial de Bartolomé Berdugo ia sugerindo novas
indicações e alvitres. Os informes acumulavam-se,
em rimas, e com eles ia crescendo o edifício político
da Bolívia, acentuando-se os lineamentos gerais que se debuxaram
em tão remoto passado.
A 12 de novembro do mesmo ano (como se vê, vamos marchando
cronologicamente, sem preposterar uma data única) o dictamen
do outro Fiscal, de Nueva España, completou e avivou a idéia
que se planeara e se desenvolvera nos anteriores. Depois de descrever
as críticas circunstâncias daqueles países,
"circumbalados de enemigos ambiciosos y sagaces", traçou
um interessante quadro de reformas urgentes: construção
de fortes nos trechos mais apropriados a cobrirem as terras; estabelecimento
de colônias nos pontos mais vantajosos; escolas táticas
de exercícios militares, sistematizando a aprendizagem da
guerra e o destemor dos perigos; e, por último, um Governo
político, no significado mais amplo, "con todos sus
ramos y demás dependencias de él", por maneira
que com o tempo as mesmas províncias pudessem ocorrer às
suas próprias necessidades, à sua conservação,
ao seu aumento territorial e ao tráfico de suas raras riquezas
naturais.
Por fim, enfeixou todas as medidas deste programa, quase revolucionário
para aquela época, propondo:
"...establecer un Gobierno y Capitania General en aquella frontera
que abrace, no solamente las misiones de Mojos, que hoy se consideran
las más expuestas, sino también la de Baures y Chiquitos
sin excluir la ciudad de Santa Cruz de la Sierra... fijando el Gobernador
y Capitan General su domicilio en uno de los pueblos mis a propósito
de la dicha misión de Mojos..."
Releiam-se estas linhas, copiadas sem o discrepar de uma letra.
Aí está, visivelmente, a repontar, às claras,
não já uma Audiência revestida de excepcional
autonomia, senão um verdadeiro Vice-reinado, ou, pelo menos,
um governo tendo um chefe condecorado com o mesmo subtítulo
pomposo dos Vice-reis (D. Pedro Cevallos, ao assumir o Vice-reinado
de Buenos Aires, tinha o posto imediato, e inferior, de tenente-general).
Então - evidentemente - o Governo de tal porte, que ali se
devera implantar, limitado ao sul pela latitude de Santa Cruz de
la Sierra, não poderia extremar-se ao norte apenas pela de
Exaltación, ou de Reys.
Fora incompreensível tão imponente criação
em área tão exígua. A ilação
é rigorosa: o pueblo de Moxos, onde se erigisse a sede administrativa,
deveria ter, necessariamente, uma posição mais ou
menos central entre os limites meridionais indicados e os que se
traçassem ao norte. E neste caso, comprova-o o simples olhar
sobre qualquer mapa, estes passariam pelas extremas das atuais paragens
litigiosas.
Seja como for, porém, a direção suprema da
política espanhola, na América, deslocara-se, transmontando
os Andes, para o levante.
O Conselho das Índias ratificou a suma dos informes apresentados,
propondo que se instituíssem os governos politico--militares
de Moxos e Chiquitos, sob a autoridade exclusiva da Audiência
de Charcas. E como esta resolução, por um requinte
de resguardos, fosse ainda uma vez sujeita ao juízo de Campomanes,
antes de subir ao beneplácito régio - o notável
pensador, em ofício de 3 de maio de 1777, frisou, corrigiu,
ou esclareceu, os seus trechos principais. Ampliou o teatro da campanha
defensiva, desenvolvendo-o para o sul, até ao Pilcomayo e
ao Chaco. Assim, a seu parecer, não era bastante que os invasores
fossem repelidos nas regiões limítrofes de todo o
norte boliviano:
"no basta contenerlos por el lado septentrional de Mato Grosso...
Note-se a valia da frase, defrontada com os assertos anteriores.
É ilativo que os governos recém-criados atenderiam,
claramente, sem restrições, não já somente
à defesa da faixa oriental das fronteiras, senão também
à de toda zona setentrional de Mato Grosso, onde se incluíam,
naturalmente, as terras desconhecidas, que se estiravam da margem
esquerda do Madeira para o poente.
Pedro Campomanes, sugerindo a formação de idênticos
governos nos territórios do Chaco, declarava, de maneira
explicita, que o problema estava resolvido em toda a banda do norte,
onde se firmava o papel político e militar da Jurisdição
de Charcas. Destacou-o, ao cabo, revestido da mais completa autonomia.
Disse: todas aquelas medidas, em que se incluía até
um programa científico de explorações geográficas,
com o levantamento de cartas e plantas das paragens novas - ou províncias
desconhecidas - deveriam efetuar-se sob a direção
exclusiva da nomeada audiência, "'sin que el Virrey del
Perú tenga intervención alguna en estas dos provincias
de Mojos y Chiquitos".(3)
Foi o desfecho. De tudo isto ressalta a própria impossibilidade
material de subordinar-se os vastos territórios do levante
ao governo que assistia em Lima. Ultimara-se um divórcio,
imposto, desde o princípio, pela fatalidade física,
tangível, das distâncias e das cordilheiras. A influência
do Vice-reinado peruano, que hoje se pretende inexplicavelmente
restaurar, extinguia-se, sem transpor os Andes para o oriente, em
pleno regímen da colônia.
Além disto, destas resoluções, legalizadas
logo depois pela Cédula Real de 5 de agosto de 1777, que
as reproduziu, não decorre apenas aquela autonomia no gerir
as terras fronteiriças. Ressalta a capacidade legal para
dilatá-las sobre as demais, desconhecidas, que demorassem
ao norte. Revela-no-lo o mesmo austero Fiscal, em ulterior comunicação
ao Presidente do Conselho das Índias. Referindo-se à
urgência de estender-se a defesa dos domínios castelhanos
até às missões de Maynas e Omaguas, no extremo
noroeste, por igual invadidas pelos portugueses, afirmou que aquelas
fundações remotas, a missão de Maynas e a de
Omaguas, à margem do Amazonas,
"se dan las manos con las de Mojos y las que administran los
franciscanos sobre el rio de Ucayali". (4)
Deste modo, no pensar dos homens mais lúcidos da época,
as províncias de Moxos, com o seu prolongamento natural,
de Apollobamba, dilatavam-se na amplitude das planuras do N .O.
até quase às ribas de Ucayali.
Não há cartas mais ou menos artísticas, e mais
ou menos falsas, ou inextricáveis divagações
engravescidas pelos dizeres dúbios de velhíssimos
documentos, que mascarem a tese vitoriosa em todo o debate anterior:
na órbita expansiva da Audiência de Charcas, ou de
La Plata, cada vez mais ampla e mais autônoma, iam caindo
e gravitando as terras que se desatam da margem esquerda do Madeira
à direita do alto Javari, do território em litígio,
onde se encravam as prefeituras brasileiras do Acre, do Purus e
de Juruá.
*
Ultimem-se os
argumentos com uma prova prática, positiva e clara.
Logo depois destes debates celebrou-se o Tratado Preliminar de 1
de outubro de 1777, que copiou, de um modo geral, os deslindamentos
de 1750. E a metrópole castelhana, para maior acerto nas
demarcações, determinou, por Ordem de 24 daquele mês,
que, nos vários segmentos da enormíssima divisa, corressem
os trabalhos sob a direção de "los respectivos
gobernadores de las mencionadas fronteras".
Constituíram-se, então, quatro partidas, que se modelaram
pelas Instrucciones de la Corte, prescrevendo-lhes os deveres.
Ora, para a terceira delas, destinada a atender aos deslindes desde
a boca do Jauru, pelo Guaporé, Mamoré e Madeira, até
a margem oriental do alto Javari, foi nomeado segundo comissário,
chefiando-a, o Governador de Moxos e Apollobamba, D. Ignacio Flores.
As instruções são precisas:
"... estando ya mandado anteriormente se eche mano de los gobernadores
rayanos a la frontera, puede el Gobernador de Mojos y demás
individuos que deben componer esta partida reunirse en la cabecera
de dicha provincia. "(5)
Mais tarde o Capitão-general de Buenos Aires, D. Juan Vertiz,
em ofício de 18 de setembro de 1778, ao mesmo delegado, insistiu,
recordando o encargo que lhe era imanente, como governador rayano
ou fronteiriço, e esclarecendo-o em todos os pormenores.
Assim, os terrenos de Moxos e Apollobamba, pertencentes ao governo
de Audiência de Charcas, eram limítrofes com os portugueses,
"desde a margem esquerda do Madeira até ao Javari".
E indispensável uma última citação,
que, ademais, terá a vantagem de assentar, outra vez, um
conceito firme, no tocante à célebre semidistância
do Madeira, tão errada pelos modernos geógrafos peruanos,
no calculá-la, como vimos, a partir da confluência
do Beni:
"...Queda a arbitrio de Vmd. el paraje que juzgue más
propio, para después unir-se con los portugueses en la confluencia
que forman los dos rios Itenez y Guaporé con el Sararé;
en donde tiene principio la demarcaciôn de esta tercera División,
que debe continuar por el mismo Guaporé hasta más
abajo de su unión con el rio Mamoré y después
por las aguas de estos dos rios ya unidos con el nombre de Madera
basta el paraje situado em igual distancia del rio Amazonas y de
la boca del dicho Mamoré, buscando el punto igualmente distante
en uno y outro extremo, y de éste, continuar por una línea
del este-oeste hasta igual latitud en la ribera oriental del rio
Javary..."
E repete logo adiante, com a inaturável redundância
característica da época:
"De lo expresado se deja percibir que llegando esta División
a la confluencia del rio Guaporé y Mamoré debe observar
con la mayor exactitud la latitud de este punto, y de la misma suerte
se debe practicar en la barra del rio Madera, pues, sabidas las
dos latitudes, es fácil saber la media entre ambas para dar
el punto que determina el Trtado. Esta latitud media será
la que se deba buscar subiendo el río Javary..."(6)
Não é preciso prosseguir.
Destes documentos oficiais, autênticos, resulta que ao governador
fronteiriço, de Moxos, incumbia a direção do
deslindamento até ao Javari.
Consoante as instruções claras da metrópole
ele era rayano até aquele rio.
Até lá se dilatavam as províncias setentrionais
de Charcas. As conclusões resultantes do debate, que analisamos,
acolchetam-se, desta sorte, com as instruções categóricas,
oriundas de soleníssimo pacto internacional.
De um lado, vê-se que a influência, cada vez maior e
mais autônoma, da circunscrição que seria mais
tarde a Bolívia, se estendeu, em virtude de determinações
expressas, aos territórios que se alongam pela margem esquerda
do Madeira, até além dos grandes saltos, de outro,
que toda essa estirada faixa de terras, se desenvolveu depois, em
vastas superfícies, para o ocidente.
Ao mesmo tempo em todas as resoluções, quer no reorganizarem-se
governos particulares, quer no longo processo dos deslindes internacionais,
ficou, sistematicamente, de fora, despojado das mais breves partículas
de autoridade, o Vice-reinado do Peru.
pelo menos singular que ele apareça, agora, feito condição
apta a pesar nas deliberações de um tribunal supremo,
depois de uma desvalia decretada há mais de um século.
Trata-se, evidentemente, de um argumento frágil e perigoso.
Arrebenta nas mãos dos que o agitam.
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