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O Cabeleira
Franklin Távora


Capítulo XVIII


Chegou enfim o momento da extrema provação.

Ainda não tinha decorrido um mês, quando se ouviram os duros sons das crebras marteladas, que anunciavam à população do Recife o próximo e fatal fim dos delinqüente. Levantava?se a forca no largo das Cinco Pontas.

Pela segunda vez este instrumento de suplício sobressaltou os ânimos e encheu de dor os corações na vila heróica.

Por grandes que sejam as ofensas que a sociedade tenha recebido de um dos seus membros, a razão pública sente?se abatida diante da sua punição por meio da morte natural.

A memória dos primeiros suplícios estava quase de todo apagado do espírito do povo. Realizaram?se eles durante a administração do governador Henrique Luís. Haviam decorrido da sua realização 38 anos, tempo mais que bastante para que se oblitere da tela do pensamento a imagem de semelhantes representações.

Os pernambucanos lembravam?se porém ainda em 1776 do muito que custara a esse governador sentenciar à morte alguns criminosos.

Uma provisão régia de data de 20 de outubro de 1735 tinha criado em Pernambuco a junta de justiça criminal, a mesma que 1776 julgou o Cabeleira, seu pai e os demais réus que sabemos.

Havia?se reunido em conformidade da citada provisão na casa da câmara aquela junta, composta do governador, dos ouvidores de Pernambuco e Paraíba, do juiz de fora de Olinda, e de um dos ouvidores que tinham servido na primeira das sobreditas províncias. Apesar das razões mais de humanidade, do que de Estado, expostas por Henrique Luís, a maioria condenara os criminosos a serem justiçados no patíbulo. Henrique Luís, o modelo dos governadores portugueses, passara pelo desgosto de lavrar a sentença de morte que feriu primeiro a ele que aos condenados.

No julgamento do Cabeleira e dos demais presos a inviolabilidade da pessoa humana fora melhor compreendida e respeitada pela junta, da qual só um membro opinara pela pena capital.

Assim, no espaço de 38 anos o nível da consciência moral subira em três dos membros dessa terrível comissão; mas por desgraça baixara no mais importante deles. José César, desprezando o voto dessa maioria, digna de figurar nos tribunais modernos, sentenciara à pena última os infelizes com o apoio de um voto contra três, excedendo assim as atribuições do governador a quem a citada provisão conferia unicamente, no caso de empate entre os quatro membros, o direito de desempatar. Por onde se vê que entre estes dois governadores, ambos bem intencionados, embora as suas intenções fossem contrárias entre si e em seus efeitos, não mediavam somente 58 anos, mas também a barreira que separa das trevas a luz, do poder arbitrário, que destrói, o sentimento liberal, que edifica.
Henrique Luís, posto que mais afastado do que seu colega, representava o direito novo de que o mesmo Portugal do século 18 trasladou em seu código, que o honra, uma parcela no século 19 com aplauso de todas as nações cultas. Esta parcela é a que afirma e consagra a inviolabilidade da pessoa humana.
Se alguém houvesse dito então a José César que sua pátria em menos de um século riscaria de sua legislação a pena que ele impunha com tamanho arbítrio a três desgraçados a quem faltava a instrução mais elementar, teria ouvido o poderoso agente da realeza metropolitana classificar como uma utopia dos sonhadores do século 18 esta brilhante conquista das nossas luzes. Os tempos vingam?se, e se a humanidade algumas vezes, como as aves, rasteja e se enloda nos charcos da terra, purifica?se como elas, nas chuvas celestes, e eleva?se a regiões sereníssimas donde vê a grandeza do Onipotente nos milhões de mundos que povoam a imensidade; a sua sabedoria na harmonia que os prende; a sua bondade no sem?número de leis, assim físicas, como morais, que protegem os corpos e dignificam os espíritos.

Na hora em que se construía o cadafalso, uma mulher que representava cinqüenta, mas na realidade não tinha senão 36 anos de idade, pedia por tudo quanto há sagrado, a uma das sentinelas do palácio permissão para falar ao governador.

Joana havia chegado de Santo Antão no dia anterior, e de noite soubera que o filho e o marido tinham sido condenados à morte. Não lhe permitiram ver os entes que pertenciam mais a ela, representante do coração por dobrado direito, do que à justiça que nesse momento exprimia uma vontade poderosa e apaixonada.

Pela manhã Joana correra ao palácio para cair aos pés de José César, e rogar?lhe que lhe deixasse ver o filho. A sentinela, em resposta, perguntara?lhe simplesmente:

- Quem é você para falar ao sr. governador ?

- Sou a mãe do Cabeleira. Será possível que meu filho morra sem que eu o tenha visto antes ?

- Ponha?se no largo das Cinco Pontas, que o verá subir à forca à volta de uma hora da tarde.

- Meu filho ! - gritara ela em soluço. - Pois hei de ver meu filho morrer na forca !

Joana caíra com a face sobre a laje do pavimento, carpindo?como louca a sua desventura.

Tendo ouvido os ais, lamentos, exclamações e gritos daquela consternada mãe, mandara José César inquirir a causa do alarido. Quando lhe disseram a desoladora verdade, ordenara que incontinenti a mãe infeliz fosse posta em custódia até que se cumprisse a execução.

Joana mal pudera ouvir a intimação deste cruel mandado.

- Não, não ! - gritara, atirando?se para fora do palácio em estado de puro desespero.

Alguns soldados correram a pegá?la, mas em vão, porque, empregando esforços sobre a natureza, pudera Joana escapar, não sem deixar primeiro despedaçados nas mãos de um o lençol em que estava envolta, nas de outro parte dos seus cabelos que haviam de todo embranquecido. Aquela pobre mulher fora condenada pela adversidade a padecer angustiados momentos, para os quais não acharemos semelhantes no catálogo das tragédias humanas.

Ela fora pôr?se junto da masmorra, donde Cabeleira, Joaquim e Teodósio, que aí se achavam em grande recado, logo que houvessem recebido os confortos da religião, tinham de partir para o lugar do suplício.

A esse tempo já as circunvizinhanças desse lugar se achavam ocupadas por grandes massas de povo.
Quando no relógio da cadeia soou a hora fatal,; viu?se desfilar entre fortes colunas militares e a multidão os condenados. O silêncio e a tristeza que aumentam a solenidade destes espetáculos indescritíveis, eram de momento a momento perturbados pelos lamentos de Joana.

- Meu filho vai morrer enforcado ! Ah ! meu Deus, vós bem sabeis que ele não teve culpa -dizia ela com a voz entrecortada de soluços.

José César, cercado dos seus privados e lisonjeiros viu da varanda do palácio, outrora povoado pelo vulto homérico de Maurício de Nassau, tipo de mais fidalgo liberalismo que ainda transpôs aqueles umbrais, com uma espécie de recolhimento qual se estivesse presenciado uma procissão desfilar o fúnebre préstito, que em seu trajeto percorreu as ruas do Crespo, Queimado, Livramento, Direita, Pátio do Terço, e finalmente parou no largo das Cinco Pontas ao pé do terrível artefato. Era uma hora da tarde.

O juiz nomeado pelo governador para assistir à execução em conformidade do disposto na provisão régia, ordenou que o escrivão repetisse a leitura da sentença. Os delinqüente. ouviram pela vigésima vez, com sincera contrição, esse padrão do absolutismo colonial.

Finda a leitura, viu?se o Cabeleira aparecer, quase de súbito, no estrado da forca, ao lado do carrasco.

Ele não havia vacilado na rápida ascensão nem dava mostras de abatido.

Seu rosto estava pálido, mas sereno. A cabeça tinha despojada do belo distintivo a que o mancebo devia a alcunha com que seu nome chegou à posteridade.

Com um olhar longo e rápido abrangeu a multidão que se apinhava em derredor do patíbulo, e proferi, sem titubear, com voz ligeiramente alterada, estas palavras que a tradição recebeu como herança, para transmitir às gerações vindouras:

- Morro arrependido dos meus erros. Quando caí no poder da justiça, meu braço era já incapaz de matar, porque eu já tinha entrado no caminho do bem...

- Meu filho ! meu filho ! - gritou nesse momento Joana do meio do povo por entre o qual buscava embalde abrir caminho para chegar ao pé do cadafalso.
A esta exclamação, o Cabeleira voltou?se confuso e comovido. Um longo suspiro escapou?lhe do peito opresso da súbita aflição. Seus lábios trêmulos deixaram passar estas precisas e pontuais palavras:

- Adeus mamãezinha do meu coração !

No mesmo instante, aos olhos da multidão profundamente abalada, a cena transformou?se como por oculto maquinismo. O infeliz mancebo, que, mal acabara de falar tinha sido rudemente impelido do estrado para o vácuo, pendia da corda assassina, tendo sobre os ombros o carrasco que apertava com as mãos cobardes o laço sufocante. Cena bárbara que enche de horror a humanidade, e cobre de vergonha e luto, como tantas outras, a história do período colonial !

No meio da multidão esta cena de morte reproduziu?se no mesmo instante, unicamente modificada na forma. Entre os braços de umas mulheres do povo, pobres mães decerto, Joana acabara de exalar o último suspiro. O coração tinha?se instantaneamente estalado de dor.
Poucos momentos depois ao cadáver do Cabeleira reuniram?se os de Joaquim e Teodósio, seus companheiros na vida e na morte, na história da província e nas reminiscências do povo, ?de presente quase de todo apagadas pela mão do tempo.

A notícia de tão triste exemplo atravessou as remotas paragens onde repercutia a fama do grande matador, e passou ainda além nas asas ligeiras dos versos já citados, aos quais se devem reunir estes dois últimos, trovistas pernambucanos:

Quem tiver seus filhos
Saiba?os ensinar;
Veja Cabeleira
Que vai a enforcar.

Adeus, ó cidade,
Adeus, Santo Antão,
Adeus, mamãezinha
Do meu coração.

A execução do Cabeleira e seus co?réus não atalhou as desordens e delitos, a que se refere a provisão; não trouxe terror nem emenda aos malfeitores.

Os crimes atrozes, então muito freqüentes, se têm diminuído, ainda não cessaram de todo. As folhas públicas registram todos os dias por infelicidade nossa muitos deles, perpetrados no Norte, no Sul e na própria corte do Império.

De que serviu pois a provisão régia ? Em que consistiu o proveito da execução dos três infelizes no regime colonial; e dos que os precederam, ou se lhes seguiram neste e no regime do Império ?

Ah ! meu amigo, a pena de morte, que as idades e as luzes têm demonstrado não ser mais que um crime jurídico, de feito não corrige nem moraliza. O que ela faz é enegrecer os códigos que em suas páginas a estampam, por mais liberais e sábios que sejam como é o nosso; é abater o poder que a aplica; é escandalizar, consternar e envilecer as populações em cujo seio se efetua.

A justiça executou o Cabeleira por crimes que tiveram sua principal origem na ignorância e na pobreza.
Mas o responsável de males semelhantes não será primeiro que todos a sociedade que não cumpre o dever de difundir a instrução, fonte da moral, e de organizar o trabalho, fonte da riqueza?

Se a sociedade não tem em caso nenhum o direito de aplicar a pena de morte a ninguém, muito menos tem o de aplicá?la aos réus ignorantes e pobres, isto é, aqueles que cometem o delito sem pleno conhecimento do mal, e obrigados muitas vezes da necessidade. O Cabeleira pode acaso comparar?se em culpabilidade a Lapomerais, médico ilustrado, ou a esse negociante alemão ou americano, Tomás ou Thompson, que, com intuito de enriquecer do dia para a noite, ocasionou com a perda do paquete Moselle a morte de oitenta, e os ferimentos de cem passageiros ?

Condena?se à forca o escravo que mata o senhor, sem se atender a que, rebaixado pela condição servil, paciente do açoite diário, coberto de andrajos, quase sempre faminto, sobrecarregado com trabalhos excessivos, semelhante criatura é mais própria para o cego instrumento do desespero, do que competente para o exercício da razão. Ainda em 28 de abril do corrente ano, em uma cidade da província das Alagoas um destes infelizes padeceu o suplício capital. Por honra da civilização, um dos primeiros órgãos da imprensa do Norte, o Diário de Pernambuco lavrou contra essa cobardia jurídica o seguinte protesto: "Registramos este acontecimento com a mágoa que sói causar àqueles que amam a pátria e a humanidade a continuação entre nós da bárbara pena de morte, que, infamando, nem ao menos corrige".

Arrastam os delinqüente. à barra dos tribunais ou ao pé dos juízes para serem interrogados sobre as circunstâncias dos crimes que cometeram. Não devia ser assim. O interrogatório principal devia ter por objeto os precedentes do culpado, o grau da sua instrução literária, a sua educação, os seus teres.

A pobreza, que é na realidade uma desgraça, deve a sociedade atribuir o maior número dos crimes que pune e dos erros e faltas que não se julga com o direito de punir. A pobreza nunca foi nem será jamais um elemento de elevação; ela foi e será sempre um elemento de degradação social.

A riqueza, meu amigo, é um dos primeiros bens da vida.

Quando ela resulta de um trabalho honesto, e servido por uma ambição nobre e ponderada, não podem dela redundar males. Ao reverso, de uma riqueza assim adquirida, provém quase sempre benefícios não só para aquele que a possui, mas também para a sociedade.

Quanto mais medito sobre este assunto, mais me parece que o evangelho que ensina a pobreza voluntária, considerada pela moderna ciência um absurdo econômico, e um impossível social, é antes um código de moral prática sujeito à revisão da sabedoria dos tempos, do que o corpo de leis de uma religião imutável. A prova de que não estou em erro, eu a vou achar no exemplo que nos dão os atuais ministros do evangelho, os quais, muito diferentes dos pescadores da Galiléia e da Samaria que, descalços e humildes, o ensinaram gratuitamente a todas as gentes, empregam hoje todos os meios de tornar?se ricos e poderosos, e não desestimam a opulência, começando pelos que ocupam os primeiros lugares na hierarquia eclesiástica.

Não sirvam estas verdades de consternação aos pobres.

Sirvam?lhe de estímulo para que trabalhem, cultivem a terra, as indústrias, as artes, e possam, por seu próprio esforço, vir a ser independentes é felizes.


O Cabeleira, de Franklin Távora

Fonte:
TÁVORA, Franklin. O cabeleira. São Paulo: Três, 1973 (Obras imortais da nossa literatura, 16).

Texto proveniente de:
A Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro <http://www.bibvirt.futuro.usp.br>
A Escola do Futuro da Universidade de São Paulo
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FIM

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Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII
Capítulo IX
Capítulo X
Capítulo XI
Capítulo XII
Capítulo XIII
Capítulo XIV
Capítulo XV
Capítulo XVI
Capítulo XVII
Capítulo XVIII