O
Cabeleira
Franklin Távora
Capítulo
XVIII
Chegou enfim o momento da extrema provação.
Ainda não
tinha decorrido um mês, quando se ouviram os duros sons das
crebras marteladas, que anunciavam à população
do Recife o próximo e fatal fim dos delinqüente. Levantava?se
a forca no largo das Cinco Pontas.
Pela segunda
vez este instrumento de suplício sobressaltou os ânimos
e encheu de dor os corações na vila heróica.
Por grandes
que sejam as ofensas que a sociedade tenha recebido de um dos seus
membros, a razão pública sente?se abatida diante da
sua punição por meio da morte natural.
A memória
dos primeiros suplícios estava quase de todo apagado do espírito
do povo. Realizaram?se eles durante a administração
do governador Henrique Luís. Haviam decorrido da sua realização
38 anos, tempo mais que bastante para que se oblitere da tela do
pensamento a imagem de semelhantes representações.
Os pernambucanos
lembravam?se porém ainda em 1776 do muito que custara a esse
governador sentenciar à morte alguns criminosos.
Uma provisão
régia de data de 20 de outubro de 1735 tinha criado em Pernambuco
a junta de justiça criminal, a mesma que 1776 julgou o Cabeleira,
seu pai e os demais réus que sabemos.
Havia?se reunido
em conformidade da citada provisão na casa da câmara
aquela junta, composta do governador, dos ouvidores de Pernambuco
e Paraíba, do juiz de fora de Olinda, e de um dos ouvidores
que tinham servido na primeira das sobreditas províncias.
Apesar das razões mais de humanidade, do que de Estado, expostas
por Henrique Luís, a maioria condenara os criminosos a serem
justiçados no patíbulo. Henrique Luís, o modelo
dos governadores portugueses, passara pelo desgosto de lavrar a
sentença de morte que feriu primeiro a ele que aos condenados.
No julgamento
do Cabeleira e dos demais presos a inviolabilidade da pessoa humana
fora melhor compreendida e respeitada pela junta, da qual só
um membro opinara pela pena capital.
Assim, no espaço
de 38 anos o nível da consciência moral subira em três
dos membros dessa terrível comissão; mas por desgraça
baixara no mais importante deles. José César, desprezando
o voto dessa maioria, digna de figurar nos tribunais modernos, sentenciara
à pena última os infelizes com o apoio de um voto
contra três, excedendo assim as atribuições
do governador a quem a citada provisão conferia unicamente,
no caso de empate entre os quatro membros, o direito de desempatar.
Por onde se vê que entre estes dois governadores, ambos bem
intencionados, embora as suas intenções fossem contrárias
entre si e em seus efeitos, não mediavam somente 58 anos,
mas também a barreira que separa das trevas a luz, do poder
arbitrário, que destrói, o sentimento liberal, que
edifica.
Henrique Luís, posto que mais afastado do que seu colega,
representava o direito novo de que o mesmo Portugal do século
18 trasladou em seu código, que o honra, uma parcela no século
19 com aplauso de todas as nações cultas. Esta parcela
é a que afirma e consagra a inviolabilidade da pessoa humana.
Se alguém houvesse dito então a José César
que sua pátria em menos de um século riscaria de sua
legislação a pena que ele impunha com tamanho arbítrio
a três desgraçados a quem faltava a instrução
mais elementar, teria ouvido o poderoso agente da realeza metropolitana
classificar como uma utopia dos sonhadores do século 18 esta
brilhante conquista das nossas luzes. Os tempos vingam?se, e se
a humanidade algumas vezes, como as aves, rasteja e se enloda nos
charcos da terra, purifica?se como elas, nas chuvas celestes, e
eleva?se a regiões sereníssimas donde vê a grandeza
do Onipotente nos milhões de mundos que povoam a imensidade;
a sua sabedoria na harmonia que os prende; a sua bondade no sem?número
de leis, assim físicas, como morais, que protegem os corpos
e dignificam os espíritos.
Na hora em que
se construía o cadafalso, uma mulher que representava cinqüenta,
mas na realidade não tinha senão 36 anos de idade,
pedia por tudo quanto há sagrado, a uma das sentinelas do
palácio permissão para falar ao governador.
Joana havia
chegado de Santo Antão no dia anterior, e de noite soubera
que o filho e o marido tinham sido condenados à morte. Não
lhe permitiram ver os entes que pertenciam mais a ela, representante
do coração por dobrado direito, do que à justiça
que nesse momento exprimia uma vontade poderosa e apaixonada.
Pela manhã
Joana correra ao palácio para cair aos pés de José
César, e rogar?lhe que lhe deixasse ver o filho. A sentinela,
em resposta, perguntara?lhe simplesmente:
- Quem é
você para falar ao sr. governador ?
- Sou a mãe
do Cabeleira. Será possível que meu filho morra sem
que eu o tenha visto antes ?
- Ponha?se no
largo das Cinco Pontas, que o verá subir à forca à
volta de uma hora da tarde.
- Meu filho
! - gritara ela em soluço. - Pois hei de ver meu filho morrer
na forca !
Joana caíra
com a face sobre a laje do pavimento, carpindo?como louca a sua
desventura.
Tendo ouvido
os ais, lamentos, exclamações e gritos daquela consternada
mãe, mandara José César inquirir a causa do
alarido. Quando lhe disseram a desoladora verdade, ordenara que
incontinenti a mãe infeliz fosse posta em custódia
até que se cumprisse a execução.
Joana mal pudera
ouvir a intimação deste cruel mandado.
- Não,
não ! - gritara, atirando?se para fora do palácio
em estado de puro desespero.
Alguns soldados
correram a pegá?la, mas em vão, porque, empregando
esforços sobre a natureza, pudera Joana escapar, não
sem deixar primeiro despedaçados nas mãos de um o
lençol em que estava envolta, nas de outro parte dos seus
cabelos que haviam de todo embranquecido. Aquela pobre mulher fora
condenada pela adversidade a padecer angustiados momentos, para
os quais não acharemos semelhantes no catálogo das
tragédias humanas.
Ela fora pôr?se
junto da masmorra, donde Cabeleira, Joaquim e Teodósio, que
aí se achavam em grande recado, logo que houvessem recebido
os confortos da religião, tinham de partir para o lugar do
suplício.
A esse tempo
já as circunvizinhanças desse lugar se achavam ocupadas
por grandes massas de povo.
Quando no relógio da cadeia soou a hora fatal,; viu?se desfilar
entre fortes colunas militares e a multidão os condenados.
O silêncio e a tristeza que aumentam a solenidade destes espetáculos
indescritíveis, eram de momento a momento perturbados pelos
lamentos de Joana.
- Meu filho
vai morrer enforcado ! Ah ! meu Deus, vós bem sabeis que
ele não teve culpa -dizia ela com a voz entrecortada de soluços.
José
César, cercado dos seus privados e lisonjeiros viu da varanda
do palácio, outrora povoado pelo vulto homérico de
Maurício de Nassau, tipo de mais fidalgo liberalismo que
ainda transpôs aqueles umbrais, com uma espécie de
recolhimento qual se estivesse presenciado uma procissão
desfilar o fúnebre préstito, que em seu trajeto percorreu
as ruas do Crespo, Queimado, Livramento, Direita, Pátio do
Terço, e finalmente parou no largo das Cinco Pontas ao pé
do terrível artefato. Era uma hora da tarde.
O juiz nomeado
pelo governador para assistir à execução em
conformidade do disposto na provisão régia, ordenou
que o escrivão repetisse a leitura da sentença. Os
delinqüente. ouviram pela vigésima vez, com sincera
contrição, esse padrão do absolutismo colonial.
Finda a leitura,
viu?se o Cabeleira aparecer, quase de súbito, no estrado
da forca, ao lado do carrasco.
Ele não
havia vacilado na rápida ascensão nem dava mostras
de abatido.
Seu rosto estava
pálido, mas sereno. A cabeça tinha despojada do belo
distintivo a que o mancebo devia a alcunha com que seu nome chegou
à posteridade.
Com um olhar
longo e rápido abrangeu a multidão que se apinhava
em derredor do patíbulo, e proferi, sem titubear, com voz
ligeiramente alterada, estas palavras que a tradição
recebeu como herança, para transmitir às gerações
vindouras:
- Morro arrependido
dos meus erros. Quando caí no poder da justiça, meu
braço era já incapaz de matar, porque eu já
tinha entrado no caminho do bem...
- Meu filho
! meu filho ! - gritou nesse momento Joana do meio do povo por entre
o qual buscava embalde abrir caminho para chegar ao pé do
cadafalso.
A esta exclamação, o Cabeleira voltou?se confuso e
comovido. Um longo suspiro escapou?lhe do peito opresso da súbita
aflição. Seus lábios trêmulos deixaram
passar estas precisas e pontuais palavras:
- Adeus mamãezinha
do meu coração !
No mesmo instante,
aos olhos da multidão profundamente abalada, a cena transformou?se
como por oculto maquinismo. O infeliz mancebo, que, mal acabara
de falar tinha sido rudemente impelido do estrado para o vácuo,
pendia da corda assassina, tendo sobre os ombros o carrasco que
apertava com as mãos cobardes o laço sufocante. Cena
bárbara que enche de horror a humanidade, e cobre de vergonha
e luto, como tantas outras, a história do período
colonial !
No meio da multidão
esta cena de morte reproduziu?se no mesmo instante, unicamente modificada
na forma. Entre os braços de umas mulheres do povo, pobres
mães decerto, Joana acabara de exalar o último suspiro.
O coração tinha?se instantaneamente estalado de dor.
Poucos momentos depois ao cadáver do Cabeleira reuniram?se
os de Joaquim e Teodósio, seus companheiros na vida e na
morte, na história da província e nas reminiscências
do povo, ?de presente quase de todo apagadas pela mão do
tempo.
A notícia
de tão triste exemplo atravessou as remotas paragens onde
repercutia a fama do grande matador, e passou ainda além
nas asas ligeiras dos versos já citados, aos quais se devem
reunir estes dois últimos, trovistas pernambucanos:
Quem tiver seus
filhos
Saiba?os ensinar;
Veja Cabeleira
Que vai a enforcar.
Adeus, ó
cidade,
Adeus, Santo Antão,
Adeus, mamãezinha
Do meu coração.
A execução
do Cabeleira e seus co?réus não atalhou as desordens
e delitos, a que se refere a provisão; não trouxe
terror nem emenda aos malfeitores.
Os crimes atrozes,
então muito freqüentes, se têm diminuído,
ainda não cessaram de todo. As folhas públicas registram
todos os dias por infelicidade nossa muitos deles, perpetrados no
Norte, no Sul e na própria corte do Império.
De que serviu
pois a provisão régia ? Em que consistiu o proveito
da execução dos três infelizes no regime colonial;
e dos que os precederam, ou se lhes seguiram neste e no regime do
Império ?
Ah ! meu amigo,
a pena de morte, que as idades e as luzes têm demonstrado
não ser mais que um crime jurídico, de feito não
corrige nem moraliza. O que ela faz é enegrecer os códigos
que em suas páginas a estampam, por mais liberais e sábios
que sejam como é o nosso; é abater o poder que a aplica;
é escandalizar, consternar e envilecer as populações
em cujo seio se efetua.
A justiça
executou o Cabeleira por crimes que tiveram sua principal origem
na ignorância e na pobreza.
Mas o responsável de males semelhantes não será
primeiro que todos a sociedade que não cumpre o dever de
difundir a instrução, fonte da moral, e de organizar
o trabalho, fonte da riqueza?
Se a sociedade
não tem em caso nenhum o direito de aplicar a pena de morte
a ninguém, muito menos tem o de aplicá?la aos réus
ignorantes e pobres, isto é, aqueles que cometem o delito
sem pleno conhecimento do mal, e obrigados muitas vezes da necessidade.
O Cabeleira pode acaso comparar?se em culpabilidade a Lapomerais,
médico ilustrado, ou a esse negociante alemão ou americano,
Tomás ou Thompson, que, com intuito de enriquecer do dia
para a noite, ocasionou com a perda do paquete Moselle a morte de
oitenta, e os ferimentos de cem passageiros ?
Condena?se à
forca o escravo que mata o senhor, sem se atender a que, rebaixado
pela condição servil, paciente do açoite diário,
coberto de andrajos, quase sempre faminto, sobrecarregado com trabalhos
excessivos, semelhante criatura é mais própria para
o cego instrumento do desespero, do que competente para o exercício
da razão. Ainda em 28 de abril do corrente ano, em uma cidade
da província das Alagoas um destes infelizes padeceu o suplício
capital. Por honra da civilização, um dos primeiros
órgãos da imprensa do Norte, o Diário de Pernambuco
lavrou contra essa cobardia jurídica o seguinte protesto:
"Registramos este acontecimento com a mágoa que sói
causar àqueles que amam a pátria e a humanidade a
continuação entre nós da bárbara pena
de morte, que, infamando, nem ao menos corrige".
Arrastam os
delinqüente. à barra dos tribunais ou ao pé dos
juízes para serem interrogados sobre as circunstâncias
dos crimes que cometeram. Não devia ser assim. O interrogatório
principal devia ter por objeto os precedentes do culpado, o grau
da sua instrução literária, a sua educação,
os seus teres.
A pobreza, que
é na realidade uma desgraça, deve a sociedade atribuir
o maior número dos crimes que pune e dos erros e faltas que
não se julga com o direito de punir. A pobreza nunca foi
nem será jamais um elemento de elevação; ela
foi e será sempre um elemento de degradação
social.
A riqueza, meu
amigo, é um dos primeiros bens da vida.
Quando ela resulta
de um trabalho honesto, e servido por uma ambição
nobre e ponderada, não podem dela redundar males. Ao reverso,
de uma riqueza assim adquirida, provém quase sempre benefícios
não só para aquele que a possui, mas também
para a sociedade.
Quanto mais
medito sobre este assunto, mais me parece que o evangelho que ensina
a pobreza voluntária, considerada pela moderna ciência
um absurdo econômico, e um impossível social, é
antes um código de moral prática sujeito à
revisão da sabedoria dos tempos, do que o corpo de leis de
uma religião imutável. A prova de que não estou
em erro, eu a vou achar no exemplo que nos dão os atuais
ministros do evangelho, os quais, muito diferentes dos pescadores
da Galiléia e da Samaria que, descalços e humildes,
o ensinaram gratuitamente a todas as gentes, empregam hoje todos
os meios de tornar?se ricos e poderosos, e não desestimam
a opulência, começando pelos que ocupam os primeiros
lugares na hierarquia eclesiástica.
Não sirvam
estas verdades de consternação aos pobres.
Sirvam?lhe de
estímulo para que trabalhem, cultivem a terra, as indústrias,
as artes, e possam, por seu próprio esforço, vir a
ser independentes é felizes.
O Cabeleira, de Franklin Távora
Fonte:
TÁVORA, Franklin. O cabeleira. São Paulo: Três,
1973 (Obras imortais da nossa literatura, 16).
Texto proveniente
de:
A Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro <http://www.bibvirt.futuro.usp.br>
A Escola do Futuro da Universidade de São Paulo
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