Peru versus Bolívia
Euclides da Cunha
Capítulo III
Nas vésperas
do Tratado de 1750, o domínio espanhol, na América
do Sul, repartia-se nos Vice-reinados do Peru e de Nova Granada,
subdivididos em várias audiências. O processo evolutivo
acentuava-se em uma descentralização contínua.
A expressão política - Vice-reinado - empalidecia.
Extinguia-se, decompondo-se. Por fim se reduziu à fórmula
vaga e virtual do domínio, ou palavra genérica, sem
nenhum significativo positivo, servindo apenas a recordá-lo,
de modo geral e impreciso.
Um século antes de se transformarem em repúblicas
independentes, as audiências patenteavam-se, administrativamente,
autônomas.
Assim, no se determinarem os limites atuais daquelas, deve-se atender
de modo exclusivo, e diríamos melhor, abstrato, aos das últimas.
É o único meio racional de resolver-se o problema.
Desde que uma delas, mercê da circunstância fortuita
de haver sido a sede do governo geral, atraia para o debate este
elemento estranho, perturba-o e complica-o. Viola, revolucionariamente,
do mesmo passo, a evolução, que a constitui, e um
princípio universal de lógica. Quem quer que nos atuais
deslindamentos considere a República peruana revestida do
prestígio extinto de um Vice-reinado, que por igual se estendia
às outras circunscrições, recorda o matemático
obtuso e esmaniado, que intente resolver um problema de mecânica,
entre vários corpos, submetendo apenas um deles à
gravidade, que se exercita em todos. Vice-reinado, na ordem política
sul-americana, era uma palavra, como a de gravitação,
na ordem física. Tinha efeitos largamente generalizados.
No pleito atual, certo, não se defrontam o Vice-reinado do
Peru e a Bolívia. Fora contrapor uma nação
a um fantasma. Enterreiram-se o Peru e a Bolívia: a Audiência
de Los Reyes e a de Charcas.
A nenhuma delas pertenciam, de uma maneira explícita, naqueles
tempos remotos, as provincias no discubiertas, constituintes do
atual território litigioso. Diríamos melhor: somente
naquelas terras, que o desconhecido conservava, incidiam os últimos
lampejos do valor político do Vice-reinado. Ele era, neste
caso, o elemento conservador, ou a força central que as retinha,
de um modo transitório, até que a substituíssem,
como a substituíram noutros lugares, as energias regionais
crescentes. As audiências convizinhas iriam atraí-las
numa luta de competência. Ali teria de verificar-se a fórmula
superior do progresso político da América espanhola,
consistindo no permanente triunfo dos governos locais sobre a centralização
primitiva. Não se pode negar o asserto. Não se podem
queimar todos os livros da história sul-americana.
Assente este juízo, inabalável e infrangível,
repitamos que, sobre fatigante, seria impertinente e vá qualquer
tentativa de discriminar, ou definir, aquelas terras longínquas,
numa quadra remota em que a própria metrópole não
as discriminava, ou definia.
O problema racional é este: houve na América do Sul
um vasto território desconhecido, extremando se, vagamente,
com três audiências espanholas - a de Charcas, a de
Los Reyes e a de Quito - e todo o N E. dos domínios lusitanos;
pelo princípio regulador do desenvolvimento das colônias
castelhanas, aquele território, interjacente, na faixa que
lhe pertencesse, predestinava-se no gravitar na órbita de
uma daquelas audiências; - qual a que atraiu?
A de Charcas.
Dizem-no-lo decisivos documentos.
*
Voltemos à
exegese do Tratado de 1750.
Vimos, ao versar o embaralhado assunto daquele segmento de fronteira,
que os graves negociadores, perdendo a inteiriça compostura
diplomática, se turvaram com uma sombra geográfica
e, às apalpadelas, esgrimindo magistralmente no vácuo,
procurando-se e afastando-se, debateram-se nas dúvidas ansiosíssimas
de um verdadeiro duelo sevilhano. Andaram às cegas - confessaram-no.
Mas ressaltam fulgores da controvérsia travada em tamanha
escuridade. Vejamo-los.
O efeito daquele tratado, ali, consistiu em substituir a divisa
de Tordesilhas, de um lado, pelas linhas naturais do Guaporé,
do Mamoré e do Madeira; e do outro, pela paralela traçada
deste último no Javari.
Ora, os debates visando elucidá-las, as propostas, os anteprojetos
e, sobretudo, as instruções das duas chancelarias
aos seus plenipotenciários, patenteiam o deslindamento submetido
ao critério essencial de estar a vasta superfície
entre o Madeira e o Javari incluída na jurisdição
de Charcas, extremada naqueles rumos pela província de Santa
Cruz de la Sierra, e, mais ao norte - indefinidamente - a apagar-se
no desconhecido, pelas das missões de Moxos.
Revelam-no para logo os elementos cartográficos. Relembre-se
que foi uma carta das províncias de Moxos, domínio
daquela audiência, o primeiro documento que se deparou a Alexandre
de Gusmão para ensaiar um juízo sobre a matéria.
Registrem-se, porém, outras, mais perfeitas. A geografia
norteadora do Tratado concretizou-se em dois mapas únicos:
o denominado "das Cortes" (decalque do de La Condamine),
subscrito pelos plenipotenciários Tomás da Silva Teles
e Carvajal y Lancaster, e o dos irmãos Jorge e Antônio
Ulloa.
Este último é coetâneo das negociações.
Tem, ademais, a valia das suas fontes, genuinamente espanholas.
Os deslizes gráficos, elide-lhos o texto explicativo, que
se insere na RELACIÓN das viagens daqueles dois geógrafos,
traduzindo, no tocante às terras ultramarinas, o conceito
claro da metrópole. E deletreando-a, e ajustando-se-lhe os
dizeres ao mapa, verifica-se que a Audiência de Charcas, partindo
das linhas naturais, invariáveis, da cordilheira de Vilcanota,
nas extremas do bispado de Cuzco, pertencente à de Los Reyes,
e dilatando-se para o sul até à de Buenos Aires, estendia-se
pelo oriente "hasta el Brasil sirviéndole de términos
el meridiano de demarcación".
Um meridiano, uma linha astronômica indeterminada, a desatar-se
para o norte até ao mar, defrontando os países lusitanos.
Não se fala no Peru, propriamente dito, malgrado o elastério
do Vice-reinado. As terras colindantes com os portugueses, no quadrante
de N E., mais uma vez pressupunham-se depender da jurisdição
de Charcas. E foi, sem dúvida, contemplando aquela carta
que Alexandre de Gusmão, em ofício de 22 de novembro
de 1748, ao plenipotenciário Visconde de Vila de Cerveira,
assentava, subordinando-se às noções da época:
"...que o rio Guaporé se deve reputar o mesmo que os
missionários de Moxos chamam de São Miguel, e que
os navegantes das Amazonas apelidam da Madeira; como também
que todas as aldeias dos Moxos e Chiquitos estão de aquele
rio para o ocidente... E, finalmente, resulta que se não
se pode apontar por aquela parte melhor confim do que o mesmo rio,
que já no Mato Grosso é caudaloso."
Por esta forma começou a debuxar-se o Madeira como divisa
geral entre as terras brasileiras e Bolívianas.
Quanto à paralela, que se nomearia mais tarde de Santo Ildefonso,
o mesmo ministro, no mesmo papel, depois de observar que:
"em todo o espaço de terras que medeia entre o Madeira
e o Javari não podia ter lugar a regra de que as vertentes
que baixassem para o rio das Amazonas pertencessem a Portugal",
porque
"deve saber-se que o rio dos Purus e outros que continuam até
ao Javari principiam desde a província dos Charcas",
adotou
"o arbítrio de seguir só na vizinhança
da margem ocidental do Guaporé, ou Madeira, ou cume de montes,
que medeiam entre o Mamoré e o rio das Amazonas, escolhendo
depois para baliza os rios que mais se chegarem no seu curso aos
rumos de leste e oeste, para se irem incorporar no dos Purus e nos
outros superiores a ele..."
Aqui rebrilha uma visão, instantânea, de gênio.
Resulta destas palavras que os limites se não traçaram
pelas divisórias naturais das cabeceiras do Purus, e de outros
que baixassem para o Amazonas, porque a geografia absurda do tempo
lhas deslocava, exageradamente, para o sul. Gastaram-se 153 anos
para restaurar-se o pensamento longínquo dos antigos negociadores;
e corrigir-se um erro.
O Tratado de Petrópolis, na sua estrutura sem frinchas, representava-se,
em largos lineamentos, no passado. E um exemplo admirável
da nossa continuidade histórica.
Mas reaviemo-nos. Naquelas frases denuncia-se a incerteza geográfica;
mas o pensamento dominante é seguro: lindavam-se, naquele
trecho, os domínios portugueses e as missões de Moxos,
da maneira a mais geral, em todo o correr do rio Guaporé
ou da Madeira. O que se nomeia é a província de Charcas;
o que se especializa, no ocidente, são as suas célebres
reduções.
É um princípio invariável.
Transcorridos dois meses reproduzia-o, noutra nota (8 de fevereiro
de 1749), o notável Escrivão da Puridade, dirigindo-se
ao mesmo titular:
"O pais que medeia entre o rio das Amazonas e a província
dos Charcas é ideal e sem mais fundamento do que saber-se
que os rios grandes que deságuam no das Amazonas vem daquela
parte e que há cordas de serras que vão acompanhando
o Amazonas."
E aditava-se que, malgrado isto, "não seria acertado
que por causa de uns desertos tão desvaliosos se suspendesse
a conclusão de um negócio tão importante a
ambas as coroas".
É evidente: entre as paragens lusitanas, do Amazonas, e a
província de Charcas, havia uns desertos tão imprestáveis
que não poderiam ser obstáculo ao remate das negociações:
um desmedido res nullius, onde se riscaria, sem temores, a barreira
imaginária, predestinada a todos os deslizes, a todas as
cincas e a todas as diabruras de todos os doutores em atrapalhações
geográficas. Realmente, naqueles dizeres pontilha-se a famosa
linha, que seria a de Santo Ildefonso - a que se apegam, agora,
os peruanos, como se fosse possível agarrar uma sombra -
trazendo desde o princípio, como estamos vendo, os mais explícitos
sinais de ser uma divisória entre a Audiência de Charcas
e as terras amazônicas, entre a Bolívia e o Brasil.
Continuemos a rastrear as negociações. Em 16 de maio
de 1749, outro grande ministro, Marco Antônio de Azeredo Coutinho,
interveio no debate; prolongou o pensamento de Alexandre de Gusmão;
e no balancear anterior proposta do governo espanhol, que sugerira
o alvitre de lançar-se aquela raia "a quarenta léguas
pouco mais ou menos do rio das Amazonas", indicou ao plenipotenciário
Cerveira outro meio mais expedito:
"... e vem a ser que entre os dois rios da Madeira e Javari
corram linha leste-oeste em tal altura que fique repartido por igual
aquelas terras desconhecidas, de sorte que desta linha à
cidade, povo ou missão que se achar mais setentrional no
distrito do Governo de Santa Cruz de la Sierra fique tanta distancia
como da boca do rio dos Purus."
O pensamento, acima exposto, acentua-se. Santa Cruz de la Sierra
é o nome mais tradicionalmente boliviano que se conhece.
Deste modo, foi na Audiência de Charcas que se encontrou o
primeiro ponto fixo, a primeira situação de equilíbrio
em tantas vacilações.
Os terrenos repartir-se-iam por igual; e, certo, portugueses e espanhóis,
naquele tempo, não compreenderiam que, depois de estabelecidos
tais limites, se insinuasse por ali, ajustando-se-lhes, estreitíssima,
pela parte do sul, a estirar-se por mil e quinhentos quilômetros
até chegar ao Madeira, um tentáculo apreensor da longínqua
Audiência de Los Reyes. Porque não se lhe contrapunham
apenas estes dizeres expressos na nossa língua. Tolhiam-na
juízos ainda mais precisos, expostos em lídimo castelhano.
Contravinha-lhe a própria Majestade Católica, pelo
órgão de seu mais rígido ministro.
Realmente, Carvajal y Lancaster, num Largo Proemio de todas las
pretensiones, depois de estudar a fronteira até ao Guaporé,
propôs:
"Artículo 12 - Desde el término de la dicha línea
en la margen meridional del Guaporé continuará la
frontera por el medio de este rio hasta los montes que median entre
la provincia o distrito de las misiones de los Mojos y el rio de
las Amazonas...
Artículo 13 - Desde los montes referidos continuará
la raya por lo mas alto de ellos de suerte que las vertientes que
desaguaren en el Mamoré o eu otros rios que tal vez entren
en el Guaporé, o de San Miguel, pertenezcan a la corona de
Es pana, y las vertientes que desaguaren en el rio de las Amazonas,
o otros que más abajo de los dichos montes tal vez entren
en el dicho rio San Miguel, pertenezcan a la corona de Portugal.
Continuando por las cumbres de los dichos montes y por los rios
que más se avecíndaren en su curso a los rumbos del
Este e Oeste para incorporar-se con los rios de los Purús,
Coary y otros, que bajan de la provincia de Charcas a desaguar en
la margen austral deI Amazonas, correrá la frontera por el
medio de las dichas cumbres y rios hasta el rio Javary.. ."
Não há disfarçar-se o significado destes artigos,
em que se repetem, à saciedade, os nomes, num propósito
de clareza absoluta.
Antes de considerá-los, porem, notemos, de novo, que o deslindamento
pactuado em Petrópolis, a 17 de novembro de 1903, mais uma
vez se projetou, em seus contornos gerais, naquele longínquo
passado. Quem quer que procure ajustar a uma carta moderna aquela
proposta, submetida de um modo tio frisante às linhas naturais
dos cerros e rios referidos, pouco se distanciará dos limites
definitivamente estabelecidos, hoje, entre o Brasil e a Bolívia.
Com efeito, se se efetuasse a indicação de Lancaster,
os comissários teriam de locar a divisa a partir das cercanias
da confluência do Abunã. Era inevitável. Dali
para as bandas de N. O. expande-se, nivelada, a Amazônia,
sem o ondular da mais ligeira serrania, até ao grande rio.
Deste modo, a divisória seguiria para oeste, justapondo-se
aos terrenos mais altos das vertentes que derivam para a margem
esquerda do Beni; prosseguiria pela corda de pequenos montes, que
W. Chandless revelou entre o Acre meridional e o Madre de Dios;
alongar-se-ia por ela até à série de colinas,
em que se arqueiam as bacias de captação do Puros
e do Juruá; e dali, infletindo para o norte, pela crista
dos cerros encadeados de Contamana, iria rematar, como se remata
hoje, nas cabeceiras do Javari. A dedução é
rigorosa. O alvitre, a princípio aventado pelos portugueses,
depois pelos castelhanos, se não o invalidasse a inópia
de conhecimentos geográficos, teria removido tio longas controvérsias;
e o litígio atual não existiria.
Mas não nos desviemos. Seja como for, resulta daqueles artigos
que o pensamento de Carvajal y Lancaster consistiu em dispor a divisa
entre o Madeira e o Javari "desde los montes que median entre
las provincias de Mojos y el rio de las Amazonas".
Nem se refere mais às terras não descobertas. Incluía-se,
logicamente, naquelas províncias. Eram o seu prolongamento
natural, geográfico, histórico, como vimos, e, afinal,
político, como veremos.
Tais limites, pelos motivos precitados, não se firmaram.
Mas o critério que os inspirou, firmou-se: a linha leste-oeste
projetou-se entre as possessões portuguesas e a Audiência
de Charcas, pelo seu distrito mais setentrional, de Moxos.
Não há fugir-se à evidência que se avoluma,
e se consolida, tornando-se, ao cabo, esmagadora.
Em 22 de novembro de 1749, iam adiantadas as negociações;
e Alexandre de Gusmão, no balancear as últimas propostas
castelhanas, depois de considerar vários inconvenientes,
que se lhe antolhavam, rematava com esta alternativa:
"De qualquer porção de terra que pretendêssemos
em outra parte resultaria avizinharmo-nos mais ou das províncias
de Charcas ou das de Quito."
A exclusão da Audiência de Los Reys era, como se evidencia,
completa.
O negociador português apresentou, ao cabo, os últimos
reparos ao projeto espanhol:
"As palavras - situado en igual distancia poco más o
menos del rio Maranón y de las misiones de Mojos - deixam
este lugar em muita incerteza porque as missões de Mochos
são muitas e ocupam grande espaço de norte a sul.
Para evitar ambigüidade parece que será mais conveniente
estabelecer-se fixamente o ponto do meio entre o rio das Amazonas
e a boca do Mamoré, ou a missão mais setentrional
dos Mochos; porque desta sorte terão os comissários
regra certa para se determinarem. E assim parece que deve dizer
o artigo: Situado en igual distancia del citado rio Maranón
o Amazonas; y de la boca del dicho Mamoré y desde aquel paraje
continuará por una línea este-oeste hasta encontrar
con la ribera oriental dei rio Javary..."
Assim se engenhou a linha, que foi a de Santo Ildefonso, e é
hoje a maior base das pretensões peruanas. Entretanto, ainda
neste ultimar-se das deliberações, ressalta, com evidência
deslumbrante, o direito da Bolívia. As suas missões
setentrionais, de Moxos, não são apenas as únicas
que se interessam no debate; esclarecem-se; são muitas e
ocupam grandes superfícies de norte a sul...
Ressurge a dedução que agitamos desde o princípio
desta análise. Repitamo-la, inalterável, no termo
de um raciocínio firme, em que a volta a considerações
ditas e reditas, insistentes, esmoedoras, triturantes, impõem-se
como o próprio volver dos dentes de uma engrenagem rigorosamente
calculada: os limites da Audiência de Charcas, naqueles lados,
iriam até aonde fosse a linha demarcadora de Portugal e Espanha.
A lei do L. 2o da Recopilación, de 1680, reproduzia-se, inviolável,
decorridos setenta anos, no parecer uniforme dos negociadores do
Tratado de 1750. E a admirável diretriz histórica
da Bolívia persistia sob a sanção de um pacto
internacional.
É natural que daí por diante o seu desdobramento se
tornasse ainda mais inflexível.
*
Desde que se
realizou o Tratado de 1750, a expansão portuguesa, contida
nos rumos do ocidente, derivou com maior ímpeto para o norte,
pelas estradas naturais do Mamoré e do Madeira. Desenham-na,
os pontos determinantes de fundações perfeitamente
definidas. Baste recordar-se a de N. S. da Boa Viagem,(1) onde se
aldearam os índios pamas, erecta, em 1758, nas cercanias
da cachoeira do Girau (9º 20' 45" 7 lat. sul; 65º
04' 42" long. O. Greenwich).
Aí estio duas coordenadas astronômicas e uma data que,
nesta concisão numérica, valem muitas páginas
eloqüentes. Dizem, com o inflexível rigorismo destes
números a travarem-se, nítidos, no tempo e no espaço,
que a posse portuguesa, efetiva, naquelas paragens do Madeira, é
uma vez e meia secular. Estabeleceu-se há cento e quarenta
e cinco anos. .. e está cento e setenta quilômetros
ao sul da singularíssima latitude (6º 52' 15")
das pretensões peruanas'
Ora, neste expandir-se, encalçou-a a influência boliviana.
Faltou-lhe, sem dúvida, um historiador. Não teve,
também, os decisivos efeitos de uma posse definida. Mas nos
nossos antigos anais repontam as mais inequívocas referências
a um largo entrelaçamento entre o trecho encachoeirado do
Madeira e as missões de Moxos. Não os citaremos. Por
abreviar, continuemos pela magistral dos acontecimentos que se não
iludem, que não podem torcer-se, e impõem-se por si
mesmos, sem requintes de linguagem, maciçamente, com a estrutura
ciclópica de seu próprio peso.
O Tratado de 1750, com ser um pacto definitivo, e em parte executado
pelo implante dos marcos no Paraguai e foz do Jauru, foi efêmero.
Malignou-o a animadversão do Marquês de Pombal. Cancelou-o,
em 1761, o Tratado do Prado. De sorte que, num grande refluxo de
trezentos anos, resvalaram as duas metrópoles à imaginosa
constituição territorial de Tordesilhas - e os limites
da Audiência de Charcas, de novo indefinidos, debuxaram-se,
outra vez, consoante à Recopilación das Índias,
marginando, indeterminadamente, o desmedido do meridiano demarcador.
Então, ao revés do movimento expansionista lusitano,
que no seu desencadear-se irrefreável para o ocidente motivara
o Tratado de 1750, despontou a vigorosa expansão boliviana,
desfechando para o norte a buscar o Madre de Dios, pelas trilhas
pacíficas dos missionários de Santo Antônio
de los Charcas, e para o levante, militarmente, num enérgico
revide contra os antigos adversários.
A história inverteu-se. Pela primeira vez, após três
séculos de recuos, a metrópole castelhana enterreirava
a portuguesa, na América. A Audiência de Charcas, sempre
invadida, transfigurou-se numa reação vigorosa; e
o Mato Grosso, onde durante largo tempo se armaram os arraiais dos
invasores, foi teatro de uma defesa desesperadora contra os que
o ameaçavam. Em toda a lonjura das suas fronteiras ocidentais,
intercisas, batia a tropeada das guerrilhas, e "vociferavam
ralhos castelhanos". Os nossos fastos são, neste lance,
explícitos; todos os cronistas, acordes; e se nos delongássemos,
copiando-lhes as páginas comoventes, desenrolar-se-ia o quadro
de uma das maiores campanhas dos tempos da colônia.
"Será memorável o ano de 1763 pelas circunstâncias
da guerra que nos quiseram fazer os castelhanos, aliás os
jesuítas da província de Moxos..." (2)
Assim inicia um deles a narrativa dos casos extraordinários
que se desenrolaram até as vésperas do Tratado de
1777.
Não foram algaras violentas e céleres, surgindo, devastando,
desaparecendo; senão uma guerra, que ainda em 1766 exigia
socorros urgentíssimos dos governos remotos, do Rio de Janeiro,
Minas Gerais, São Paulo e até do Pará, aos
reclamos de D. Antônio Rollin de Moura, Governador da capitania
ameaçada.
Os ranchos bolivianos, ameaçadores, armavam-se da foz do
Mamoré a do Itonamas.
Mobilizaram-se os corpos de ordenanças, de dragões,
e os pedestres; paralisaram-se as minas; arregimentaram-se os aventureiros
destemerosos; e, num galhardo lance de misticismo heróico,
confiando, solenemente, à N. S. da Conceição,
o bastão do comando na luta que se abria, o austero capitão-general
"com o mesmo espírito e valor de D. João de Castro
em Diu", como nos diz o edificado cronista, arremeteu com os
inimigos, proclamando que "os portugueses nunca eram poucos,
porque sempre lhes sobravam os ânimos, os braços e
as espadas".
E feriram-se combates, numerosos, mortíferos, insistentes...
O arruído das batalhas ecoou na Espanha; e mais uma vez,
em documento soleníssimo, a metrópole consagrou o
domínio da Audiência de Charcas naquelas terras agitadas.
A Cédula Real de 15 de setembro de 1772 resultou, com efeito,
destes sucessos alarmantes, delatados ao Conselho das Índias
pelo Bispo de Santa Cruz de la Sierra - e teve como objetivo essencial
o garantir as divisas espanholas ao longo do Madeira, desde o trecho
encachoeirado, até as origens do Guaporé.
Registre-se-lhe es te período dominante:
"Con motivo de este expediente se ha discorrido lo mucho que
conviene celar en el distrito de la Provincia de los Mojos el rio
llamado Mamoré que desciende de S. C. de la Sierra y Mojos
hasta internarse en los establecimientos de Portugal donde llaman
los naturales el rio de la Madera; y formar en esta confinación,
pasados los saltos grandes, un pueblo de espanoles con algún
pequeno castillo, que sirva para asegurar mis dominios contra las
frecuentes incursiones. .. que causan los portugueses internados
por este rio de la Madera..."
Assim, o rio Madeira, ao parecer da metrópole, constituia
a fronteira dilatada da província boliviana, de Moxos; e
ao Presidente de Charcas ou, mais especialmente, ao Governador de
Santa Cruz de la Sierra, impendia, por determinação
expressa, o dever de resguardar, ali, o território castelhano,
até além da zona encachoeirada, pasados los saltos
grandes.
Ora, o último destes, o de Santo Antônio, situa-se
na latitude sul de 8º 49" 2",6.
E mais uma coordenada rigorosa e significativa.
A metrópole submetia, iniludivelmente, à influência
do governo de Charcas todo o território ribeirinho, à
margem esquerda do Madeira, até quase à média
distância indicada nos delineamentos anteriores.
Vejamos como este pensamento se destaca, avolumando-se, em todos
sucessos ulteriores.