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A Lei Internacional sobre o Cibercrime

Marcos Prado Troyjo, colunista do iG.com

Está em fase final o desenho de uma lei internacional abrangente sobre os chamados "crimes eletrônicos", ou "cibercrimes". Supõe-se que o texto vem sendo trabalhado, de forma sigilosa, já há três anos pelos 41 países-membros do Conselho Europeu, em Estrasburgo. Aparentemente, tem também recebido insumos de instituições européias da área da defesa da cidadania e de representantes dos Estados Unidos.

Este projeto de legislação não visaria especificamente a irregularidades relativas ao comércio eletrônico internacional. Teria escopo mais amplo, cobrindo delitos como o furto de dados online, o chamado "ciberterrorismo", pornografia infantil, pirataria de "software de rede', etc. É claro que, dada a transnacionalidade desses crimes, a lei terá de prever uma grande dose de cooperação entre as polícias de cada país, e este é apenas um dos problemas que giram em torno do êxito da aplicação de uma tal convenção internacional.

É bastante louvável que se pense em elaborar mecanismos para coibir a criminalidade da Internet. Afinal de contas, os ciberdelitos, com o número crescente de internautas em escala mundial, terão população cada vez maior de possíveis vítimas. Todos nós que usamos a rede mundial diariamente já experimentamos, vez ou outra, o efeito desagradável - e às vezes devastador - de pequenas ciber-irregularidades, como o de hackers bisbilhoteiros e desocupados que se põem a bolar os mais resilientes vírus de rede. É apenas uma marotice quando sua "petulância eletrônica" destrói o arquivo de nosso e-mail com as mensagens da namorada. É muito mais grave - e merece severas punições - quando se trata de bagunçar o banco de dados de um hospital ou da torre de controle de um aeroporto

Isso para não mencionar o poder desestabilizador de vírus mais destrutivos como o conhecido "I LoveYou", que deixou um rastro de prejuízo de mais de U$ 10 bilhões numa dezena de países. Ou ainda a manutenção online de sites que pregam toda sorte de intolerância étnica, política e religiosa, com páginas dedicadas ao racismo, ao neo-nazismo e outras formas de discriminação. Por vezes, esses grupos excludentes se intrumentalizam e fortalecem mediante a própria Internet, que ainda não conta com mecanismos regulatórios internacionais para coibir o aparecimento de sites de comércio ilegal de armas ou mesmo os que ensinam o "be-a-bá" para se construir uma bomba.

São dois os principais desafios para a adoção de uma tal legislação internacional. Será necessário, primordialmente, conceber fórmula que, a um tempo, ofereça as ferramentas para a punição dos cibercriminosos, mas não constitua uma afronta às liberdades individuais e ao acesso democrático à informação, o que de fato tem sido um privilégio na Internet.

Em segundo lugar, para que se possa alcançar a universalidade que uma lei dessa abrangência demanda para sua própria efetividade, será necessário mais do que apenas a participação de países europeus e dos EUA na sua formulação. Basta lembrarmos que uma das principais críticas que se lançou sobre o ITA (Acordo Sobre produtos "tangíveis"de Tecnologias da Informação), apresentado pelos EUA e União Européia à comunidade internacional na reunião ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1996, foi a não participação prévia do mundo em desenvolvimento na sua elaboração. Como conseqüência, até hoje apenas alguns poucos países asiáticos, além de Turquia e Costa Rica, aderiram ao tratado.

Ainda que seja verdade, para o ITA e para a desejada legislação internacional contra o crime na Internet, que EUA e Europa concentram a grande maioria de internautas, seria um erro estratégico não incluir nas negociações países como Brasil, China ou Índia. É apenas reforçar o argumento de que alguns países, seja na infra-estrutura tecnológica ou no trabalho legislativo, tendem a promover uma exclusão digital. (MPT)

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