A
Lei Internacional sobre o Cibercrime
Marcos Prado Troyjo, colunista do iG.com
Está em fase final o desenho de uma lei internacional abrangente
sobre os chamados "crimes eletrônicos", ou "cibercrimes".
Supõe-se que o texto vem sendo trabalhado, de forma sigilosa,
já há três anos pelos 41 países-membros do Conselho Europeu,
em Estrasburgo. Aparentemente, tem também recebido insumos
de instituições européias da área da defesa da cidadania
e de representantes dos Estados Unidos.
Este
projeto de legislação não visaria especificamente a irregularidades
relativas ao comércio eletrônico internacional. Teria escopo
mais amplo, cobrindo delitos como o furto de dados online,
o chamado "ciberterrorismo", pornografia infantil, pirataria
de "software de rede', etc. É claro que, dada a transnacionalidade
desses crimes, a lei terá de prever uma grande dose de cooperação
entre as polícias de cada país, e este é apenas um dos problemas
que giram em torno do êxito da aplicação de uma tal convenção
internacional.
É
bastante louvável que se pense em elaborar mecanismos para
coibir a criminalidade da Internet. Afinal de contas, os
ciberdelitos, com o número crescente de internautas em escala
mundial, terão população cada vez maior de possíveis vítimas.
Todos nós que usamos a rede mundial diariamente já experimentamos,
vez ou outra, o efeito desagradável - e às vezes devastador
- de pequenas ciber-irregularidades, como o de hackers bisbilhoteiros
e desocupados que se põem a bolar os mais resilientes vírus
de rede. É apenas uma marotice quando sua "petulância eletrônica"
destrói o arquivo de nosso e-mail com as mensagens da namorada.
É muito mais grave - e merece severas punições - quando
se trata de bagunçar o banco de dados de um hospital ou
da torre de controle de um aeroporto
Isso
para não mencionar o poder desestabilizador de vírus mais
destrutivos como o conhecido "I LoveYou", que deixou um
rastro de prejuízo de mais de U$ 10 bilhões numa dezena
de países. Ou ainda a manutenção online de sites que pregam
toda sorte de intolerância étnica, política e religiosa,
com páginas dedicadas ao racismo, ao neo-nazismo e outras
formas de discriminação. Por vezes, esses grupos excludentes
se intrumentalizam e fortalecem mediante a própria Internet,
que ainda não conta com mecanismos regulatórios internacionais
para coibir o aparecimento de sites de comércio ilegal de
armas ou mesmo os que ensinam o "be-a-bá" para se construir
uma bomba.
São
dois os principais desafios para a adoção de uma tal legislação
internacional. Será necessário, primordialmente, conceber
fórmula que, a um tempo, ofereça as ferramentas para a punição
dos cibercriminosos, mas não constitua uma afronta às liberdades
individuais e ao acesso democrático à informação, o que
de fato tem sido um privilégio na Internet.
Em
segundo lugar, para que se possa alcançar a universalidade
que uma lei dessa abrangência demanda para sua própria efetividade,
será necessário mais do que apenas a participação de países
europeus e dos EUA na sua formulação. Basta lembrarmos que
uma das principais críticas que se lançou sobre o ITA (Acordo
Sobre produtos "tangíveis"de Tecnologias da Informação),
apresentado pelos EUA e União Européia à comunidade internacional
na reunião ministerial da Organização Mundial do Comércio
(OMC), em 1996, foi a não participação prévia do mundo em
desenvolvimento na sua elaboração. Como conseqüência, até
hoje apenas alguns poucos países asiáticos, além de Turquia
e Costa Rica, aderiram ao tratado.
Ainda
que seja verdade, para o ITA e para a desejada legislação
internacional contra o crime na Internet, que EUA e Europa
concentram a grande maioria de internautas, seria um erro
estratégico não incluir nas negociações países como Brasil,
China ou Índia. É apenas reforçar o argumento de que alguns
países, seja na infra-estrutura tecnológica ou no trabalho
legislativo, tendem a promover uma exclusão digital. (MPT)
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