Regulamentando
o E-commerce Internacional
Marcos Prado Troyjo, colunista do iG.com
Muito
se tem comentado sobre a crescente preocupação
com o estabelecimento de um regime comercial multilateral
que balize, em qualquer canto do mundo, uma transação
realizada via internet. Argumenta-se que os governos se
vêem na condição de reféns
de um processo econômico-tecnológico que os
exclui; onde é praticamente impossível exercerem
seu clássico papel de regulador e coletor de impostos.
Mas
esse descompasso entre a dinâmica dos governos e a
veloz movimentação das trocas eletrônicas
não constitui o primeiro exemplo dessa diferença
de tempos entre a realidade econômica
e a função reguladora do Estado, sobretudo
em termos de comércio internacional.
Basta
lembrarmos que as trocas internacionais de manufaturas representaram
a espinha dorsal da potência industrial
britânica desde o século XVIII. Isso se deu
na inexistência de regras multilaterais, ou por acordos
bilaterais entre o Reino Unido e este ou aquele país.
Foi apenas em 1948, já no contexto do capitalismo
industrial-financeiro do pós-guerra, que as nações
se predispuseram a discutir, em Havana, o desenho do que
seria uma Organização Internacional
do Comércio. Na ocasião, o Brasil era
representado por um jovem diplomata, que mais tarde se tornaria
bastante conhecido por sua fluência em termos econômicos
Roberto de Oliveira Campos.
Aquele
encontro não logrou a institucionalização
de todos os interesses. Conseguiu-se apenas um texto de
referência sobre o comércio de manufaturas,
o nosso conhecido GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio),
que durante cinco décadas manteve-se como principal
pedra-de-toque do comércio mundial, até que
se criou a OMC em 1995.
Nos
últimos 25 anos, temos observado um verdadeiro inchaço
da agenda comercial, com a inclusão de temas como
serviços, propriedade intelectual, telecomunicações,
compras governamentais, etc. O maior exemplo da dificuldade
de regras multilaterais, consensualmente adotadas e respeitadas,
é o setor agrícola, onde o protecionismo dos
países mais ricos ganha expressão com pesados
subsídios em prejuízo das exportações
do mundo em desenvolvimento. Até hoje não
se praticou uma rodada ampla de negociações
que liberalizasse, com mútuas vantagens, o comércio
de produtos primários.
Para
que um regime efetivo de comércio eletrônico
internacional possa vigorar, algumas pré-condições
básicas terão de ser observadas:
(i)
a vigência de legislações domésticas
sobre o tema (como está prestes a adotar o Brasil);
(ii)
uma infra-estrutura mínima de conectividade que interligue
os mercados do mundo desenvolvido e em desenvolvimento;
(iii)
padrões comuns de sigilo e certificação
de assinaturas digitais, além de um sistema de compensação
internacional de pagamentos, e
(iv)
um grande evento internacional que concentre
ações e dê visibilidade, para além
mesmo dos temas comerciais, à importância dos
países participarem das vantagens e benefícios
comerciais, econômicos, sociais e culturais da sociedade
da informação.
Este
evento está se delineando para 2003,
por iniciativa conjunta da ONU e da UIT (União Internacional
das Telecomunicações) sob a forma de uma Conferência
sobre a Sociedade da Informação.
O
encontro, além de marcar os dez anos da Global
Information Initiative, a GII do vice-presidente Al
Gore, no Fórum Internacional de Telecomunicações
(Buenos Aires, 1993), se realizaria em tempo hábil
para que, em fóruns como a OMC, ONU, Nafta, Mercosul,
UE etc., os países possam aparar arestas e assim
pavimentar o caminho para aquele que seguramente será
o maior mercado do século XXI a internet.
Artigos
anteriores:
11/09/00
O Dilema da Infra-Estrutura Tecnológica
04/09/00
A (i)lógica do novo mercado de ações
28/08/00 O que é nova economia? (2)
21/08/00 O que é nova economia?
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